Decreto nº 10.698 de 12/05/2021. Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
DECRETO Nº 10.698, DE 12 DE MAIO DE 2021
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:
I – trezentos e cinquenta e três GT-I;
II – cento e cinquenta e duas GT-II;
III – cinco RGA-4;
IV – treze RGA-3;
V – vinte e uma RGA-2; e
VI – nove RGA-1.
Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:
I – cento e quarenta e uma CCE-3;
II – setenta e duas CCE-2;
III – cento e trinta FCE-3; e
IV – setenta FCE-2.
Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.
Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor...
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