Decreto nº 10.698 de 12/05/2021. Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

DECRETO Nº 10.698, DE 12 DE MAIO DE 2021

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:

I – trezentos e cinquenta e três GT-I;

II – cento e cinquenta e duas GT-II;

III – cinco RGA-4;

IV – treze RGA-3;

V – vinte e uma RGA-2; e

VI – nove RGA-1.

Art. 2º

Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:

I – cento e quarenta e uma CCE-3;

II – setenta e duas CCE-2;

III – cento e trinta FCE-3; e

IV – setenta FCE-2.

Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.

Art. 4º

Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor...

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