DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021

Páginas2-2
Data de publicação28 Julho 2021
Data27 Julho 2021
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021

Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - Sipef, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - programa de integridade - conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta;

II - risco para a integridade - possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;

III - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, elaborado por unidade setorial do Sipef e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

IV - funções de integridade - funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência.

Art. 3º São objetivos do Sipef:

I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade; e

II - estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade.

Art. 4º Compõem o Sipef:

I - órgão central: a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT