Decreto nº 4.064 de 26/12/2001. DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 4 DO ARTIGO 10 DO DECRETO 3.431, DE 24 DE ABRIL DE 2000, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.

DECRETO Nº 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

O § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4o A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Fica revogado o Decreto no 4.028, de 22 de novembro de 2001.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT