Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006

AutorLuiz Inácio Lula Da Silva/Marcio Thomaz Bastos
Páginas403-406
Legislação Correlata 403
DECRETO Nº 5.903,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de
outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11
de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei no 10.962, de 11 de
outubro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro
de 2004, e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direi-
to básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre pro-
dutos e serviços, previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Os preços de produtos e serviços deverão ser informados
adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza,
precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - correção, a informação verdadeira que não seja capaz de induzir
o consumidor em erro;
II - clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e
com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dif‌icultem a
sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação
ou cálculo;
III - precisão, a informação que seja exata, def‌inida e que esteja fí-
sica ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum
embaraço físico ou visual interposto;
IV - ostensividade, a informação que seja de fácil percepção, dis-
pensando qualquer esforço na sua assimilação; e
V - legibilidade, a informação que seja visível e indelével.

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