Decreto nº 9.035 de 20/04/2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. um DAS 101.2;

  3. um DAS 102.5;

  4. três DAS 102.4;

  5. um DAS 102.3;

  6. um DAS 102.2;

  7. uma FCPE 101.1;

  8. uma FCPE 102.4; e

  9. uma FCPE 102.2; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  10. três DAS 101.5;

  11. um DAS 101.4;

  12. um DAS 101.3;

  13. uma FCPE 101.4;

  14. uma FCPE 101.2; e

  15. uma FCPE 102.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4.

Parágrafo único. Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 7º

O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º

Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 4 e dois DAS 2 em dois DAS 5.

Art. 9º

Ficam demonstradas, na forma do Anexo VI, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, excepcionados os limites previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 10 Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016:

I - os art. 1º ao art. 8º, o art. 11 e o art.12; e

II - os Anexos I ao V.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2017.

Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017 e retificado em 21.9.2017

ANEXO I Artigos 12 a 56

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional;

II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

VI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

VII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;

VIII - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; e

IX - administração patrimonial.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Planejamento e Gestão; e

    2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017)

    3. Diretoria de Administração;

    4. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017)

  3. Consultoria Jurídica; e

  4. Assessoria Especial de Controle Interno;

    II - órgãos específicos singulares:

  5. Secretaria de Orçamento Federal:

    1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e

    2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;

  6. Secretaria de Assuntos Internacionais;

  7. Secretaria de Gestão:

    1. Departamento de Modelos Organizacionais;

    2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;

    3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

    4. Departamento de Transferências Voluntárias; e

    5. Central de Compras;

  8. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

    1. Departamento de Governo Digital;

    2. Departamento de Relacionamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

    3. Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

    4. Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

  9. Secretaria de Gestão de Pessoas:

    1. Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas;

    2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

    3. Departamento de Remuneração e Benefícios;

    4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;

    5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e

    6. Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento;

  10. Secretaria do Patrimônio da União:

    1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

    2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e

    3. Departamento de Destinação Patrimonial;

  11. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

    1. Departamento de Informações;

    2. Departamento de Infraestrutura de Energia;

    3. Departamento de Infraestrutura de Logística;

    4. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e

    5. Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais;

  12. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

    1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

    2. Departamento de Orçamento de Estatais; e

    3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;

  13. Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos:

    1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos e Fiscais;

    2. Departamento de Assuntos Microeconômicos e Regulatórios;

    3. Departamento de Assuntos Financeiros; e

    4. Departamento de Planejamento, Avaliação e Assuntos Sociais;

    III - órgãos colegiados:

  14. Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

  15. Comissão Nacional de Cartografia - Concar;

  16. Comissão Nacional de Classificação - Concla; e

  17. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco; e

    IV - entidades vinculadas:

  18. fundações:

    1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

    2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

    3. ...

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