Decreto nº 9.215 de 29/11/2017. Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.215, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as normas gerais a serem seguidas na publicação do Diário Oficial da União.

Competência para a publicação

Art. 2o

A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

Meio de publicação

Art. 3o

O Diário Oficial da União será exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.

§ 1o É gratuito o acesso ao Diário Oficial da União disponibilizado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.

§ 2o A Imprensa Nacional imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial da União.

§ 3o A falta ou a intempestividade do exemplar impresso de que trata o § 2o não afasta a validade da publicação do Diário Oficial da União.

Autenticidade da versão eletrônica

Art. 4o

A publicação do Diário Oficial da União no sítio eletrônico da Imprensa Nacional atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Encaminhamento de ato à publicação

Art. 5o

O encaminhamento de atos...

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