DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação24 Janeiro 2019
Data23 Janeiro 2019
Páginas8-17
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º As Funções Comissionadas Técnicas alocadas nas estruturas organizacionais em vigor até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, até a edição de ato do Poder Executivo federal.

Art. 2º As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, distribuídas aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos, até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019, até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada subsistema.

Art. 3º As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.

Art. 4º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

b) nove FCPE 101.3;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ...................................................................................................................

I - dez FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3;

III - três FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4; e

V - duas FCPE 102.3.

Parágrafo único. Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV." (NR)

"Art. 4º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - nove FCPE-1 em quatro FCPE-3." (NR)

"Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Art. 5º Os Anexos II, III, IV e V ao Decreto nº 9.680, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto, respectivamente.

Art. 6º O Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

f) cento e dezenove DAS 101.1;

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

............................................................................................................................................

c) ..............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 63. Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 8º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.667, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI a este Decreto.

Art. 9º O Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Art. 10. O Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

d) vinte e sete DAS 102.3;

e) quinze FCPE 101.3;

f) quatro FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.4;

h) trinta FCPE 102.2; e

i) sete FCPE 102.1." (NR)

"Art. 3º ...................................................................................................................

I - quarenta e cinco FCPE 101.3;

II - vinte e nove FCPE 101.2;

III - dezessete FCPE 101.1;

IV - cinco FCPE 102.3;

V - uma FCPE 102.2; e

VI - quatro FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV." (NR)

"Art. 6º ...................................................................................................................

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis." (NR)

Art. 11. O Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

I - ............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

e) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;

2. Departamento de Governança Institucional;

3. Departamento de Administração; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação; e

............................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................

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