Decreto nº 9.745 de 08/04/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dezessete DAS 101.4;

  2. quatorze DAS 101.3;

  3. um DAS 101.1;

  4. dois DAS 102.5;

  5. quinze DAS 102.3;

  6. um DAS 102.2; e

  7. oito FCPE 102.1; e

    II - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

  8. um DAS 101.6;

  9. três DAS 101.5;

  10. dezessete DAS 101.2;

  11. seis DAS 102.4;

  12. sete DAS 102.1;

  13. vinte FCPE 101.4;

  14. cinquenta e oito FCPE 101.3;

  15. cinquenta e nove FCPE 101.2;

  16. vinte e quatro FCPE 101.1;

  17. quatro FCPE 102.4;

  18. oito FCPE 102.3;

  19. três FCPE 102.2;

  20. vinte e quatro FG-1;

  21. cem FG-2; e

  22. quarenta e cinco FG-3.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I - nove DAS-2 e dez DAS-1 em um DAS-6 e três DAS-5; e

II - sessenta FCPE-2 e quarenta e seis FCPE-1 em cinquenta e oito FCPE3.

Art. 4º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo V, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da...

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