DECRETO Nº 29922, DE 27 DE AGOSTO DE 1951. Retifica o Artigo 1 do Decreto 28.085, de 5 de Maio de 1950.

decreto nº 29.922, de 27 de agôsto de 1951.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 28.085, de 5 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 28.085, de 5 de maio de 1950, que passará a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Elizeu de Lima Neto a lavrar feldspato, quartzo e associados na Fazenda Pendotiba, distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e doze ares (3,12 ha.) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e dois metros (42 m), no rumo Magnético sessenta e três graus sudoeste (63º SW) do entroncamento das estradas de Grota Funda e do açude para a Avenida Independência e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta metros e sessenta centímetros (40,60 m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (17º 30? SW); sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (62,50 m), quarenta e dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (42º 50? SW); trinta e três metros e trinta centímetros (33,30 m), dez graus e trinta minutos sudoeste (10º 30? SW); setenta e dois metros e trinta centímetros (72,10 m), vinte e três graus e quarenta minutos nordeste (23º 40? SW); cento e setenta e três metros (173 m), sessenta e três graus e vinte minutos sudeste (63º 20? SE); setenta e dois metros e dez...

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