Decreto sorocabano que regulamenta as permissões de uso de áreas públicas (Decreto n. 13.023, de 19 de março de 2001)

AutorHaroldo Guilherme Vieira Fazano
Ocupação do AutorMestre e Doutor pela PUC-SP em Direito Civil
Páginas435-437

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DECRETO Nº 13.023, DE 19 DE MARÇO DE 2001.

Dispõe sobre a regulamentação das permissões de uso de áreas públicas e dá outras providências

Renato Fauvel Amary, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 113 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que as permissões de uso de bens municipais por terceiros será feita mediante Decreto do Executivo,

CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela conservação das áreas públicas e, finalmente,

CONSIDERANDO que em prol do interesse público faz-se necessária a regulamentação das permissões de uso que incidem sobre essas áreas, DECRETA:

Art. 1º - As permissões de uso de áreas públicas, a título precário, são revogáveis a qualquer tempo a critério do Poder Público Municipal e são condicionadas à existência de interesse público.

Art. 2º - As permissões somente serão concedidas após manifestação das Secretarias do Município e mediante requerimento do interessado.

Parágrafo Único - As permissões incidentes em áreas consideradas de preservação permanente somente serão deferidas mediante análise prévia da Área do Meio Ambiente da Secretaria de Edificações e Urbanismo - AMA/SEURB.

Art. 3º - As permissões de uso serão concedidas para as seguintes finalidades:
I. cultivo de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas;
II. urbanização, caracterizada como revestimento do solo com gramíneas e/ou flores e/ ou arbustos;
III. fechamento de pista de ruas sem saída ou com tráfego restrito, através de correntes ou cancelas com construção de guaritas, visando a segurança da comunidade, mantendo o passeio público livre, sem prejuízo ao trânsito de pedestres, com manifestação prévia da Secretaria de Transportes e Defesa Social - SETDS;
IV. implementação de projetos habitacionais familiares em áreas dominiais;
V. fechamento através de cercas vivas ou de arames ou alambrados visando a preservação da área pública, vedada a construção de muro de alvenaria, com acesso ao seu interior;
VI. atividades esportivas, de lazer ou culturais, voltadas à comunidade, com o respectivo acompanhamento técnico da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES e/ou Secretaria de Educação e Cultura - SEC e manifestação prévia da Secretaria de Transportes e Defesa Social - SETDS;

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VII. instalação de rádio base de telefonia móvel;
VIII. fins filantrópicos, nas área de educação, saúde, esporte e assistência...

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