Decretos - DECRETO Nº 65.328, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 65.326,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto
do Prefeito do Município de São Carlos, que declarou
Situação de Emergência em áreas do Município
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da
Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 542, de 27 de novembro de 2020, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
São Carlos, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 65.327,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encar-
gos, os imóveis que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho
do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos previstos
no inciso II do artigo 11 da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de
2016, os seguintes imóveis descritos e identificados nos autos
do Processo SG-817.825/2018:
I - Transcrição n° 100.070 do 8º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8230 - Rua Cinco de Outubro, s/nº,
Americanópolis, São Paulo;
II - Matrícula n° 92.643 do 10º Oficial de Registro de Imó-
veis da Capital - SGI 8258 - Rua Magalhães de Castro s/nº, Q-47
L-12, Butantã, São Paulo;
III - Matrícula n° 31.474 do 15° Oficial de Registro de Imó-
veis da Capital - SGI 7862 - Rua Boavas, s/nº, lote l-C, quadra 1,
Brooklin Paulista, São Paulo;
IV - Matrícula n° 52.827 do 15° Oficial de Registro de Imó-
veis da Capital - SGI 7639 - Avenida Jornalista Roberto Marinho,
nºs 37/47-A, Cidade Monções, São Paulo;
V - Matrícula n° 55.824 do 15° Oficial de Registro de Imó-
veis da Capital - SGI 7657 - Avenida Portugal, nº 1084, Brooklin
Paulista, São Paulo;
VI - Matrícula n° 79.922 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8096 - Rua Palmares, nº 785, Brooklin
Paulista, São Paulo;
VII - Matrícula n° 83.006 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7962 - Rua Cristóvão Pereira, nº 1105,
Campo Belo, São Paulo;
VIII - Matrícula nº 83.525 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7961 - Rua Cristóvão Pereira, nº 1030,
Campo Belo, São Paulo;
IX - Matrícula n° 85.462 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8098 - Rua Palmares, nº 788, Brooklin
Paulista, São Paulo;
X - Matrícula n° 90.267 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8143 - Rua Porto União, s/nº, lote 20,
quadra 159, Brooklin Paulista, São Paulo;
XI - Matrícula n° 90.087 do 15° Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7686 - Avenida Vereador José Diniz,
2716, Brooklin Paulista, São Paulo;
XII - Matrícula n° 94.027 do l5º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8097 - Rua Palmares, nº 796, Brooklin
Paulista, São Paulo;
XIII - Matrícula n° 127.091 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 6682 - Rua Antônio de Macedo Soares,
nº 584, Campo Belo, São Paulo;
XIV - Matrícula nº 131.686 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7953 - Rua Constantino de Souza, nº
1284, Campo Belo, São Paulo;
XV - Matrícula n° 135.274 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7694 - Rua Acapurana, nº 19, Brooklin
Paulista, São Paulo;
XVI - Matrícula nº 136.015 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7701 - Rua Antônio de Macedo Soares,
s/nº, Campo Belo, São Paulo;
XVII - Matrícula n° 136.260 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7697 - Rua Acapurana, nº 71, Brooklin
Paulista, São Paulo;
XVIII - Matrícula n° 136.520 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8093 - Rua Palmares, nº 773, Brooklin
Paulista, São Paulo;
XIX - Matrícula n° 136.655 do 15° Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8094 - Rua Palmares, nº 779, Brooklin
Paulista, São Paulo;
XX - Matrícula n° 136.841 do 15° Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8189 - Rua Tibiriçá, nº 778-A, Brooklin
Paulista, São Paulo;
XXI - Matrícula n° 169.938 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8041 - Rua Iguaçu, nº 54, s/ inf. 974,
Brooklin Paulista, São Paulo;
XXII - Matrícula nº 172.310 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8048 - Rua João Álvares Soares, nº 535,
Campo Belo, São Paulo;
XXIII - Matrícula n° 195.033 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7986 - Rua Filinto Gomes da Silva, s/nº,
antiga Rua Particular, nº 13, Vila Cordeiro, São Paulo;
XXIV - Matrícula n° 274.001 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7806 - Rua Bartolomeu Feio, nº 859,
Vila Cordeiro, São Paulo;
XXV - Transcrição n° 116.166 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 7944 - Rua Conde Porto Alegre nº 821,
Campo Belo, São Paulo;
XXVI - Transcrição n° 117.082 de 16/07/1975 do 15° Oficial
de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8099 - Rua Constantino
de Souza, nº 1389, Casa 45, Campo Belo, São Paulo;
XXVII - Transcrição n° 119.667 de 02/10/1975 do 15° Oficial
de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7707 - Rua Antônio de
Macedo Soares, nº 686, Campo Belo, São Paulo;
XXVIII - Transcrição n° 119.670 de 02/10/1975 do 15º Oficial
de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7958 - Rua Cristóvão
Pereira, nºs 1058, 1058-A e 1058-B, Campo Belo, São Paulo;
XXIX - Matrícula n° 27.217 do 18º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SGI 8238 - Rua Magalhães de Castro, s/nº,
L-6, Q-45, Butantã, São Paulo;
XXX - Transcrição n° 141.789 do 18º Oficial de Registro
de Imóveis da Capital - SGI 8221 - Rua Magalhães de Castro
esquina com a Rua Professor Horácio Berlinck, Q-46 L-12,
Butantã, São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 65.328,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26
de novembro de 2013, nos termos que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 137 do Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 137 - São órgãos de Direção das Unidades Médicas
e de Apoio Assistencial:
I - Divisão de Radiologia;
II - Divisão de Medicina Nuclear.
§ 1º - A Divisão será dirigida por um Diretor, nos termos do
artigo 264 deste regulamento.
§ 2º - Na existência de mais de um Professor Titular na
mesma disciplina, a Direção dar-se-á de forma alternada a ser
definida pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º - A Divisão contará com uma respectiva Coordenação
de Divisão.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2020.
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 2-12-2020
Processo: SEGOV-PRC-2020/03340
Interessado: Fundo Social de São Paulo
Assunto: Proposta de Chamamento Público para forma-
lização de termos de colaboração entre o Fundo do Social de
São Paulo (FUSSP) com Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
domiciliadas na capital de São Paulo, para atuação como res-
Programa e assunção dos serviços pela Sabesp, ocorrido em
14-04-2020;
Considerando o ofício PR-2342/2020, por meio do qual a
Sabesp solicita que os reajustes tarifários dos municípios de
Santo André, Mauá, Guarulhos e Tapiratiba sejam incorporados
a sua data-base de reajuste geral e que eventuais ajustes
compensatórios sejam tratados no processo de revisão tarifária
periódica.
Delibera:
Artigo 1° - As tarifas dos municípios de Santo André, Mauá,
Guarulhos e Tapiratiba serão reajustadas na ocasião do reajuste
anual das tarifas da Sabesp no ano de 2021.
Parágrafo Único. Os ajustes compensatórios, devidos por
conta de alteração da data base e postergação da aplicação,
serão apurados na 3ª Revisão Tarifária da Sabesp.
Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Despacho da Diretora Vice-Presidente, de 26-11-2020
Diante dos fatos apurados nos autos, com base no Relatório
Preliminar da Comissão de Apuração Preliminar da Superinten-
dência da Região Metropolitana de São Paulo, fls 62/72, bem
como com fundamento no artigo 270 da lei 10.261/68 e Portaria
Detran 158/2020, determino a instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar em face do servidor M. d. S. L. J, RG
42.xxx.xxx, Oficial Administrativo, por ter, s.m.j, infringindo o
artigo 241, incisos III e XIII, 256, inciso II, estando sujeito à
aplicação da penalidade dos artigos 251, inciso IV, todos da Lei
10.261/1968, sem prejuízo de demais outras infrações que o
caso possa demonstrar. Encaminhe-se à Gerencia de Recursos
Humanos para a anotação no prontuário funcional. Após, com
trânsito direto, à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto
no artigo 42 da Lei Complementar 1.270/15.
Despacho da Diretora Vice-Presidente, de 26-11-2020
Diante dos fatos apurados nos autos, com base no Relatório
Preliminar da Comissão de Apuração Preliminar da Superinten-
dência de Sorocaba I, fls. 84/95, bem como com fundamento
no artigo 270 da lei 10.261/68 e Portaria Detran 158/2020,
determino a instauração de Procedimento Administrativo Dis-
ciplinar em face do servidor A. L. P, RG 19.XXX.XXX-X, Oficial
Administrativo, por ter, s.m.j, infringido o artigo 241, incisos III
e XIII, 256, incisos II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), ao “caput” do artigo
37 da Constituição Federal; ao código de Ética do Detran-SP,
às Normas e Procedimentos do Detran-SP contidos na intranet
e no Portal do Detran-SP à Portaria Detran-SP 1.279/03 sem
prejuízo de demais outras infrações que o caso possa demos-
trar. Encaminhe-se à Gerência de Recursos Humanos para a
anotação no prontuário funcional. Após, com trânsito direto, à
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria
Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da
Lei Complementar 1.270/15.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Comunicado
Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores de
Ciretrans, Unidades e Seções de Trânsito, comunicamos a inclu-
são na Tabela de Financeiras deste departamento a empresa:
- Simpala SA Crédito, Financiamento e Investimento -
CNPJ 34.991.938/0001-32, Código de Acesso 4288 (Protocolo
1391747/2020);(18/2020)
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH - 753, de 11-11-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
Considerando a Portaria 1494/2006, publicada em 30-08-
2006, bem como o teor dos documentos constantes do SPDOC:
2042279/2020;
Resolve:
Artigo 1º - Descredenciar o(a) médico(a) Dr.(a) Massamiti
Niwa, inscrito(a) no CRM/SP 19.694, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Rio de Janeiro, 1693,
Bairro Centro, Fernandópolis/SP.
Artigo 2º - Revoga-se a Portaria 1494/2006, publicada em
30-08-2006, que o havia credenciado anteriormente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções.)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
51ª Ciretran - Franco da Rocha
Portaria do Diretor Técnico I, de 2-12-2020
Autorizando a renovação do credenciamento do Psicólogo
Renata de Paula Santos Ferreira, inscrito no CRP/SP sob 58249,
para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
ponsável pela administração da área dos cursos e oficinas do
“Programa da Escola de Qualificação Profissional na Praça da
Cidadania, localizada na Rua da Independência, 445, no Bairro
de Paraisópolis.”
Em face do disposto no § 4º, do art. 27, da Lei Federal
13.019/2014, Homologo o resultado final do Chamamento
Público FUSSP 01/2020, publicado em 27-11-2020, que sele-
cionou a Organização da Sociedade Civil “Associação Esportiva
Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi” como apta a assinar
Termo de Colaboração, com vistas à atuação como responsável
pela administração da área dos cursos e oficinas do “Programa
da Escola de Qualificação Profissional na Praça da Cidadania,
localizada na Rua da Independência, 445, no Bairro de Paraisó-
polis”, condicionando a assinatura do Termo de Colaboração à
apresentação pela OSC dos seguintes documentos atualizados:
a) Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade
com as exigências previstas nos incisos I e III do art. 33 da Lei
federal 13.019, de 2014 não aplicáveis, apenas, às cooperativas,
conforme o § 3º do referido dispositivo, às quais se aplicam
exigências previstas na legislação específica e b) Certificado de
Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE para as entidades
de que trata o Decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011 (art.
4º, § 3º, item 1, do Decreto 61.981, de 2016).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despachos do Diretor, de 2-12-2020
Processo nº Artesp-PRC-2020/00709 - Protocolo 530.532/20
– Adriano Donisete de Melo. Autorizo o seu credenciamento
nesta Agência para realização de vistoria técnica nos veículos
das empresas que operam no serviço intermunicipal de transpor-
te coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de
Credenciamento pelo prazo de 2 anos a contar desta publicação.
Processo nº Artesp-PRC-2020/00875 - Protocolo 533.752/20
– Jadielson Silva Gomes. Autorizo o seu credenciamento nesta
Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das
empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte
coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de
Credenciamento pelo prazo de 2 anos a contar desta publicação.
Processo nº Artesp-PRC-2020/00890 - Protocolo 531.545/20
– Luiz Angelo de Paula do Rosario. Autorizo o seu credenciamen-
to nesta Agência para realização de vistoria técnica nos veículos
das empresas que operam no serviço intermunicipal de transpor-
te coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de
Credenciamento pelo prazo de 2 anos a contar desta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-1.068, de 2-12-2020
Posterga para maio de 2021 a aplicação de rea-
justes das tarifas dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário prestados pela
Sabesp nos Municípios de Santo André, Mauá,
Guarulhos e Tapiratiba
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, de acordo com a Lei Complemen-
tar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada
pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que as competências da Arsesp para regular
e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico
nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no
contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no
Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05-01-2007 e a Lei
Complementar 1.025/07 do Estado de São Paulo;
Considerando que os convênios de cooperação SIMA
13/2019, SIMA 0.07/2020, Processo SSRH 1.747.281/2018 e
SIMA 12/2019, firmados entre os o Estado de São Paulo e os
municípios de Santo André, Mauá, Guarulhos e Tapiratiba,
respectivamente, transferiram para a Arsesp as competências
regulatórias municipais dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário, incluindo as tarifárias;
Considerando que os contratos de programas firmados
entre a Sabesp e os municípios de Santo André, Mauá, Guaru-
lhos e Tapiratiba contém planos de adequação tarifária, com o
objetivo de igualar, de maneira progressiva, as tarifas de abas-
tecimento de água e esgotamento sanitário antes existentes, às
tarifas praticadas pela Sabesp;
Considerando que a Deliberação Arsesp 919/2019 aprovou
o Plano de Adequação Tarifária do Município de Santo André
no qual, até dezembro de 2020 seriam cobradas as tarifas já
vigentes no município na época da assinatura do contrato de
programa e cooperação e que, a partir de 2021, seria equiparada
a cobrança com os valores aplicados na Diretoria Metropolitan
(GT-M);
Considerando que a Deliberação Arsesp 1009/2020 aprovou
o Plano de Adequação Tarifária do Município de Mauá e que tal
adequação ocorreria a partir de janeiro 2021 com a equiparação
com tarifas praticadas na Diretoria Metropolitana (GT-M);
Considerando que a Deliberação Arsesp 882/2019 aprovou
o Plano de Adequação Tarifária do Município de Guarulhos e que
tal adequação finalizaria em março/2021, com a equiparação as
tarifas cobradas na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP,
no âmbito da Diretoria Metropolitana (GT-M);
Considerando que a Deliberação Arsesp 924/2019 aprovou
o Plano de Adequação Tarifária do Município de Tapiratiba e
que tal adequação se inicia com a assinatura do Contrato de
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.im
p
rensaof‌i cial.com.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 130 • Número 240 • São Paulo, quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 02:05:22.

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