Decretos - DECRETO Nº 65.303, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 65.302,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º
da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00
(Trinta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secreta-
ria da Habitação, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro
de 2020.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
25000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO
25001 SECRETARIA DA HABITAÇÃO
4 4 20 42 AUXÍLIOS 01 27.500.000,00
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 2.500.000,00
T O T A L 01 30.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
16.482.2505.2486 SUBSÍDIO PARA CRÉDITO
IMOBILIÁRIO E HI 27.500.000,00
01 4 27.500.000,00
16.482.2508.2006 PROVISÃO DE MORADIAS
PARA DEMANDA GERA 2.500.000,00
01 4 2.500.000,00
T O T A L 30.000.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
25000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO
25001 SECRETARIA DA HABITAÇÃO
4 5 90 65 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO
DE CAPITAL DE EMPRES 01 30.000.000,00
T O T A L 01 30.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
16.482.0001.1682 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CDHU 30.000.000,00
01 5 30.000.000,00
T O T A L 30.000.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
25000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO
T O T A L 01 4 30.000.000,00
NOVEMBRO 30.000.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
25000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO
T O T A L 01 5 30.000.000,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 30.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17244 9º III 30.000.000,00 30.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 30.000.000,00 30.000.000,00 0,00
DECRETO Nº 65.303,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento da Seguridade Social na Caixa
Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendi-
mento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º
da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 44.204,00 (Qua-
renta e quatro mil, duzentos e quatro reais), suplementar ao
orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, observando-
-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro
de 2020.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18058 CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR
3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVI 04 20.269,00
3 1 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 04 23.935,00
T O T A L 04 44.204,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.122.1817.4251 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CBPM 44.204,00
04 1 44.204,00
T O T A L 44.204,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18058 CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR
3 3 90 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUN 04 44.204,00
T O T A L 04 44.204,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.122.1817.4251 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CBPM 44.204,00
04 3 44.204,00
T O T A L 44.204,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18058 CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR
T O T A L 04 1 44.204,00
NOVEMBRO 14.734,00
DEZEMBRO 29.470,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18058 CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR
T O T A L 04 3 44.204,00
NOVEMBRO 14.734,00
DEZEMBRO 29.470,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17244 9º III 44.204,00 0,00 44.204,00
TOTAL GERAL 44.204,00 0,00 44.204,00
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 24-11-2020
No processo SG-EXP-2019-1941, sobre afastamento: “Dian-
te dos elementos de instrução constantes dos autos, destacan-
do-se a manifestação do Secretário da Segurança Pública e o
Parecer 636-2020, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procu-
rador Geral, autorizo o afastamento de Marcelo Martins Pickler,
RG 36.275.353, Escrivão de Polícia, do Quadro da referida Pasta,
para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu
cargo, exercer o mandato de Tesoureiro Geral da Associação dos
Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo – Aepesp, no período
de 5-11-2019 a 5-10-2023.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Comunicado Externo DPL-8, de 24-11-2020
Revoga o Comunicado Externo DPL-4-2020 e dá
outras providências
São Paulo
Novembro/2020
Considerando a declaração da Organização Mundial da
Saúde - OMS de estado de pandemia em relação ao Novo
Coronavírus (Covid-19) e a necessidade de adoção de medidas
preventivas de contágio no âmbito do Sistema de Transporte
Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, seguindo
as recentes diretrizes e recomendações emitidas pelo Ministério
da Saúde, Governo Estadual e da Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando a necessidade de manutenção do serviço
público, essencial para fornecer mobilidade, também em tempos
de pandemia;
Considerando o Decreto 64.956, de 29-04-2020, no qual
determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por
usuários do transporte coletivo intermunicipal, a partir do dia
04-05-2020, até perdurar a situação de quarentena;
Considerando o Decreto 64.994, de 28-05-2020, no qual
estabeleceu o Plano São Paulo para a flexibilização da qua-
rentena e os requisitos para reabertura gradual das atividades,
ou ainda, a regressão deste processo mediante os parâmetros
estabelecidos na mesma;
Considerando a importância dos dados e informações
operacionais para o planejamento e controle das atividades
desta Diretoria, bem como a interlocução com os demais entes
governamentais no enfrentamento a Pandemia do Coronavírus
e o atendimento as manifestações dos usuários;
A Diretoria de Procedimentos e Logística comunica às per-
missionárias do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo
de Passageiros que:
Sobre a possibilidade de readequação operacional das
linhas:
As empresas permissionárias do transporte intermunicipal
de passageiros (Serviço Regular) deverão operar, no mínimo,
1/3 (um terço) do total de horários estabelecidos nas tabelas
horárias aprovadas pela Artesp e ainda:
1.1.1. Deverão priorizar a manutenção daqueles horários
de pico de demanda dos usuários (entre 05h e 08h, entre 11h e
13h e entre 17h e 20h);
1.1.2. Qualquer adequação sobre horário deverá ser comu-
nicada ao usuário com antecedência mínima de 07 (sete) dias e
comunicadas a Artesp no relatório operacional subsequente a
data da alteração (e-mail: dplprocedimentos@artesp.sp.gov.br);
Os horários temporariamente suspensos poderão ser rees-
tabelecidos a qualquer tempo, por determinação desta Diretoria
ou por iniciativa da própria permissionária, em conformidade
com a reabertura gradual das atividades nas localidades aten-
didas pela linha;
As suspensões superiores à quantidade estabelecida no
item 1.1 desta seção, ou ainda, a paralisação temporária da
linha, deverão ser objeto de comunicação específica e previa-
mente justificada à DPL, por meio do e-mail dplprocedimentos@
artesp.sp.gov.br;
Sendo efetivada a venda da passagem, a viagem deverá ser
obrigatoriamente realizada, independentemente do número de
passageiros e em qualquer seção da linha.
As linhas de característica suburbana poderão transpor-
tar passageiros em pé, ficando limitada essa capacidade de
transporte em 20 passageiros em pé nos veículos tipo Urbano
Convencional ou tipo Urbano Padron e em 40 passageiros em pé
nos veículos tipo Urbano Articulado;
Os Relatórios Operacionais elaborados pelas permissioná-
rias deverão ser encaminhados quinzenalmente à DPL, até o
quinto dia subsequente à cada período, assim sendo:
Relatório Operacional do 1° ao 15° dia, deverá ser encami-
nhando até o 20° dia;
Relatório Operacional do 16° ao último dia do mês, deverá
ser encaminhando até o 5° dia do mês subsequente;
Os relatórios operacionais deverão ser encaminhados para
o e-mail dplprocedimentos@artesp.sp.gov.br, conforme padrão
estabelecido, informando os horários e frequências praticados,
quantidade de passageiros transportados e percentual de redu-
ção operacional para cada linha, bem como demais informações
pertinentes à operação;
Os relatórios operacionais passarão a ser compartilhados
com o Comitê de Crise, dispensando o envio dos dados ope-
racionais constantes no item anterior para o mesmo. Demais
informações requisitadas pelo Comitê de Crise continuarão a ser
enviadas para o e-mail: comitedecrise.artesp@sp.gov.br;
As alterações operacionais temporárias estabelecidas em
razão da Pandemia são consideradas excepcionais e não impli-
cam em alteração das Tabelas Horárias vigentes;
1.7.1. As alterações de tabelas horárias vigentes, deverão
ser solicitadas formalmente, em conformidade com o Comunica-
do Externo DPL-01/2019;
2. Sobre o Cancelamento, Remarcação e Reembolso das
passagens (revogado em novembro/2020):
2.1. Considerar o cancelamento da passagem sem custos
adicionais ao usuário e manter o valor em crédito para viagem
futura. O valor ficará disponível para o usuário por até 01 (um)
ano a partir da data de emissão da passagem;
2.2. Considerar a Remarcação da passagem por até 01 (um)
ano a partir da data da compra, não incidindo taxas de remar-
cação, somente o valor da diferença entre tarifas, se houver;
2.3. Considerar o Reembolso da passagem a importância
paga no momento de sua aquisição, podendo ser descontado o
valor pela comissão de venda da passagem;
2.4. Disponibilizar aos usuários de forma visível, as regras
estabelecidas para Cancelamento, Remarcação e Reembolso de
passagens em razão da Pandemia.
Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Termo de Doação
310-2020 Capgemini
Processo – SG-PRC-2020-02348 - 1º Termo Aditivo ao Termo
de Doação – 310-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador –
Capgemini Brasil S.A. - Donatário – Estado de São Paulo – Secre-
taria de Governo - Objeto – Acréscimo de 1 direito de subscrição
temporária de soluções Salesforce, válida até 23-12-2020, no
valor de R$ 5.000.000,00, totalizando a doação de direitos no
valor de R$ 9.000.000,00 - Assinatura – 4-11-2020
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Despacho do Diretor, de 24-11-2020
Interessado: Departamento de Infraestrutura, sobre homo-
logação pregão 20-2020 - prestação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva e emergencial de elevadores instalados no
Palácio dos Bandeirantes e Palácio Boa Vista em Campos do
Jordão: ”À vista da Ata da sessão Pública do Pregão Eletrônico
20-2020 referente ao processo SG-PRC_2020-01966, decido:
homologar, nos termos do inc. VI e VII parágrafo único do art. 3°
do Dec. Est. 47.297-2002, o procedimento licitatório 20-2020, cuja
licitante vencedora é a empresa: Elevadores Atlas Schindler Ltda.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Termo de Permissão de Uso
Proc. FUSSP: SG-PRC-2020/02327.
Parecer CJ-SG-113/2020.
Partícipes: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, neste
ato representada pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP e
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Cláusula 1ª: O imóvel objeto do presente instrumento é
representado como Equipamento Público - Área Institucional - 3,
e conta com área de 7.914,00 m².
Parágrafo 1º - A área está inserida no empreendimento Con-
junto Habitacional Cubatão - A2, que foi executado pela CDHU,
e está melhor descrita e identificada no croqui e memorial
descritivo que passam a fazer parte integrante do documento
como anexos.
Parágrafo 2º - A CDHU é cessionária da área objeto da
matrícula 13.076 do CRI de Cubatão, em regime de aforamento
gratuito, pelo Termo de Cessão, com força de escritura pública,
lavrado em 17-07-2019, no Livro 34, fls. 139 a 143, nos termos
dos arts. 74 e 109 do Decreto 9.760/46, registrado na matrícula
supramencionada podendo firmar o referido termo de permissão
de uso em favor do FUSSP.
Cláusula 2ª: Pelo presente instrumento, a CDHU permite
o uso da área destinada ao uso de equipamento público -
institucional, mencionada na Cláusula Primeira, ao FUSSP, na
esteira do termo de convênio que será firmado entre o FUSSP,
a CDHU e o Município de Cubatão, referente ao Processo SG-
-PRC-2020/01316, o qual visa à implantação de equipamento
público denominado “Praça da Cidadania”, nos termos do
Decreto 64.160, de 28-3-2019, para atender à população de
baixa renda do Conjunto Habitacional referido no parágrafo 1º
da Cláusula 1ª, bem como de todo o seu entorno.
Cláusula 3ª: A presente permissão de uso, gratuita, não
reconhece qualquer direito possessório ou dominial a qualquer
título ao FUSSP, sendo concedida por mera liberalidade da CDHU
e a título precário, objetivando a execução da obra para constru-
ção do equipamento público pretendido.
Da Vigência: A permissão de uso vigorará por prazo inde-
terminado.
Data da assinatura: 17-11-2020.
Termo de Convênio
Proc. FUSSP: SEGOV-PRC-2020/03142
Parecer CJ/SG: 152/2020
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Governo, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP
e o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
– Centro Paula Souza.
Objeto: O presente Termo de Convênio tem por escopo a
realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qua-
lificação Profissional, instituído pelo Decreto 57.314, de 8 de
setembro de 2011, alterado pelos Decretos 57.634, de 15-12-
2011, 60.437, de 13-05-2014, 64.207, de 26-04-2019, e 64.758,
de 24-01-2020, objetivando a qualificação e capacitação de
pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo a
geração de renda e fomento ao empreendedorismo.
Do Valor e dos Recursos financeiros: O valor do presente
convênio é de R$ 682.465,00, de responsabilidade do FUSSP.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros a cargo do FUSSP
onerarão o elemento econômico da PT RES 510408, da dotação
orçamentária 08 128 5102 5331 0000, da UGE 510032.
Da Vigência: O presente convênio vigerá da data da sua
assinatura até 31-01-2021, podendo ser prorrogado, mediante a
celebração de termo de aditamento.
Data da Assinatura: 24-11-2020.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor, de 24-11-2020
Processo 040.837/2020 - AI-183.494 - Guerino Seiscento
Transportes S/A - Decido Conhecer o recurso interposto pela
empresa e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a
citada decisão e a penalidade imposta.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.im
p
rensaof‌i cial.com.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 130 • Número 232 • São Paulo, quarta-feira, 25 de novembro de 2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:13:06.

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