Decretos Numerados. DEC N.9595 - REGULAMENTO DA SES

Data de publicação22 Janeiro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO No 9.595, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no § 3o do art. 57 da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900005011677

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto no 9.059, de 28 de setembro de 2017, e o Regulamento por ele aprovado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1o A Secretaria de Estado da Saúde - SES - GO, é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criado pela Lei no 3.999, de 14 de novembro de 1961, item 2, inciso I, art. 6o.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Saúde:

I - a formulação e a execução da política estadual de saúde pública;

II - o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;

III - a gestão, a coordenação e a fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;

IV - a administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública; e

V - a promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, à capacitação e à qualificação para o serviço público na área da saúde.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3o As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado da Saúde são as seguintes:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Saúde;

b) Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais; e

c) Comissão Intergestores Bipartite;

II - Unidades da estrutura:

a) Gabinete do Secretário:

1. Chefia de Gabinete;

2. Procuradoria Setorial;

3. Comunicação Setorial;

4. Assessoria de Relações Institucionais;

5. Gerência da Secretaria-Geral;

6. Ouvidoria Setorial;

7. Assessoria Técnica em Gestão da Saúde;

8. Assessoria de Controle Interno;

9. Gerência de Auditoria; e

10. Corregedoria Setorial.

b) Superintendência de Gestão Integrada:

1. Gerência de Planejamento Institucional;

2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;

4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;

5. Gerência de Compras Governamentais;

6. Gerência de Patrimônio;

7. Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; e

8. Assessoria Contábil;

c) Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás:

1. Gerência de Regulação de Urgência e Emergência;

2. Gerência de Regulação Ambulatorial;

3. Gerência de Regulação de Internações;

4. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas; e

5. Gerência de Transplantes;

d) Superintendência da Escola de Saúde de Goiás:

1. Gerência de Projetos Educacionais e Ensino em Saúde;

2. Gerência de Pesquisa e Inovação;

3. Gerência de Tecnologias Educacionais;

e) Subsecretaria de Saúde:

1. Superintendência de Vigilância em Saúde:

1. 1. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde;

1. 2. Gerência de Vigilância Epidemiológica;

1. 3. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; e

1. 4. Gerência de Imunização;

2. Superintendência de Atenção Integral à Saúde:

2. 1. Gerência de Atenção Primária;

2. 2. Gerência de Atenção Secundária e Terciária;

2. 3. Gerência de Cuidado a Populações Específicas; e

2. 4. Gerência de Assistência Farmacêutica;

3. Superintendência de Performance:

3. 1. Gerência de Informações Estratégicas em Saúde - Conecta SUS;

3. 2. Gerência de Avaliação de Organizações Sociais;

3. 3. Gerência de Avaliação das Unidades Próprias e Conveniadas; e

3. 4. Gerência de Projetos Estratégicos.

4. Superintendência de Políticas sobre Drogas e Condições Sociais Vulneráveis:

4. 1. Gerência Técnica-Operacional;

4. 2. Gerência de Integração das Políticas; e

4. 3. Gerência do Fundo de Enfrentamento às Drogas.

5. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade:

5. 1. Gerência de Tecnologia;

5. 2. Gerência de Inovação; e

5. 3. Gerência de Sustentabilidade;

f) Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 1:

1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1; e

...

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