Defensor Público Geral

Data de publicação22 Agosto 2019
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLV - Nº 158
QUINTA-FEIRA,22 DE AGOSTO DE 2019
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Marcelo Leão Alves
2ª SUBDEFENSORA PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Paloma Araújo Lamego
CHEFIA DE GABINETE
Carolina de Souza Crespo Anastácio
CORREGEDOR GERAL
Nilton Manoel Honório
SUBCORREGEDOR GERAL
Franklyn Roger Alves Silva
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Alessandra Pinto Fernandes
Mariana da Rocha Viegas
Andrea Issa Avila Vieiralves Martins
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
André Luís Machado de Castro
SECRETARIA:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E COORDENADOR
GERAL DO ESTÁGIO E DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
Leandro Santiago Moretti
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA
Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha
SECRETÁRIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Júlia ChavesFigueiredo
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Elisa Costa Cruz
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Cristiane Mello de Medeiros Vargas
ASSESSORIA DA COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
Andreia Helena Conde Falcão
Patrícia de Souza Figueiredo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃODO CEJUR
Adriana Silva de Britto
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDORA GERAL
Karina Gonçalves Jasmim
COORDENADORA DO CONCURSO PARA A CLASSE INICIAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Paloma Araújo Lamego
SUBCOORDENADORES DO CONCURSO
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
Júlia Chaves de Figueiredo
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA-GERAL DO INTERIOR E DA BAIXADA
FLUMINENSE
Luciene TorresPereira
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Luciana Tellesda Cunha
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
SUBCOORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
RicardoAndré de Souza
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 16.08.2019
NOMEIA, com validade a contar de 01 de agosto de 2019, conforme os
parâmetros indicados pelo Parecer nº 01/2016 - CGRYN da Procuradoria
Geral do Estado, ISABELLA DA SILVAVIEIRA, para exercer o cargo em
comissão de Secretário, símbolo DAI-4, da Defensoria Pública do Estado
doRio de Janeiro, anteriormente ocupado por KAMILLA SOUZA VALINHO,
ID Funcional 50073109. Processo nº E-20/001.007431/2019.
Id: 2202164
APOSTILA DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 15.08.2019
ATO DE 15.08.2019 - Fica alterado o nome da servidora CARLA
WERMELINGER MOREIRA, ID nº 50759132, para CARLA
WERMELINGER MOREIRA MUXINELI, em virtude de mudança de estado
civil, conforme Processo nº E-20/001.007942/2019.
Id: 2202162
DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 21/08/2019
PROCESSO Nº E-20/001.001349/2019 - RATIFICO a declaração de
inexigibilidadede licitação, em estrita observância ao disposto no art. 26, da
Lei nº 8.666/93 para contratação da sociedade empresária VERO -
TREINAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS LTDA, no valor total de R$
6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais), referente ao custeio de quatro
vagas no curso SICONV - Sistema de Convênios e Contratos de Repasse
da União para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2202383
DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 15.08.2019
PROCESSO N° E-20/001/2616/2017 - JORGE DE FREITAS ALVES
VIEIRA Defensor Público, matrícula 817920-2. FICA CONCEDIDO o
BENEFÍCIO DE PERMANÊNCIA equivalente a 10% sobre os vencimentos
e demais vantagens a que fizer jus com validade a contar de 18/10/2017, de
acordo com o disposto na Lei Estadual n° 4.596, de 16 de setembro de
2005. Id: 2202165
DESPACHOS DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE 09/07/2019
PROC. Nº E-20/001/2360/2016 - LUIZA FERNANDES CASTELO
MACIEL
PROC. Nº E-20/10.161/2001 - MARIA LUCIA DE PONTES
PROC. Nº E-20/12.169/2007 - MARÍLIA CORRÊA PINTO DE FARIAS
PROC. Nº E-20/10601/1995 - JOÃO HENRIQUE VIANNA RODRIGUES
PROC. Nº E-20/10927/2002 - ADRIANA BULLOS ARAUJO RIBEIRO
PROC. Nº E-20/10705/2008 - SYLVIO DE BARROS IMBASSAHY
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005
DE 15/07/2019
PROC. Nº E-20/10.251/1995 - VANESSA TAVARES D A CUNHAMELLO
PROC. Nº E-20/11047/1995 - ANTONIO CARLOS BEZERRA DE
ARAUJO
PROC. Nº E-20/001/2438/2016 - PAULA ANDRESSA FERNANDES
BENETTE
PROC. Nº E-20/10525/2002 - GILIANE OLIVA PORCIÚNCULA
PROC. Nº E-20/10560/2010 - MARIANA DA ROCHA VIEGAS
PROC. Nº E-20/10814/1995 - GABRIELE RIBEIRO DE OLIVEIRA
MONTEIRO
PROC. Nº E-20/11047/2003 - JULIA RIBEIRO DE CASTRO
PROC. Nº E-20/12200/2007 - RAMON COUTO JOPPERT
PROC. Nº E-20/10252/1993 - JOS É PAULO TAVAR ES DE MORAES
SARMENTO
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005
DE 17/07/2019
PROC. Nº E-20/10922/1999 - MARINA BEATRIZ MARQUES DA SILVA
OLIVEIRA
PROC. Nº E-20/001/2921/2013 - LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND
CASSERES
PROC. Nº E-20/10848/2000 - TERESA MARIA LEÃO ALVES LOPES
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005
DE 30/07/2019
PROC. Nº E-20/11147/2002- LINCOLN CESAR DE QUEIROZ
LAMELLAS
PROC. Nº E-20/10970/2003 - MARCIA MESQUITA BARROS
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005
DE 07/08/2019
PROC. Nº E-20/10526/1995 - RENATAGONCALVES DOS SANTOS
BIFANO
PROC. Nº E-20/10883/1999 - CINTIA REGINA GUEDES
PROC. Nº E-20/10484/2004 - JOÃO PAULO TERRA MEIRELES
PROC. Nº E-20/11794/2003 - CRISTIANO COUTO CARREIRA RICON
PROC. Nº E-20/10045/2006 - ALEXANDRE INGLEZ DE SOUZA
PROC. Nº E-20/10704/2008 - ALEXANDRE ANGELI DE ARAUJO
PROC. Nº E-20/11192/2003- KATIA REGINA DUTRA LEITE
PROC. Nº E-20/12159/2007 - RAFAEL MARTINS MERESSI
PROC. Nº E-20/10345/2002 - MARCELLA LOPES DE CARVALHO
PESSANHA OLIBONI
PROC. Nº E-20/12201/2007 - KARINA GONÇALVES JASMIM
PROC. Nº E-20/10124/2003 - ROSIMEIRE ANDRADE CAVALCANTE
PROC. Nº E-20/10102/2010 - MARIA ISABEL SABOYA CANONICO
PROC. Nº E-20/10508/2000 - DANIELA CALANDRA MARTINS
RODRIGUES
PROC. Nº E-20/11321/2003 - RÔMULO SOUZA DE ARAUJO
PROC. Nº E-20/11548/2005 - FERNANDA CRISTINA LOUREIRO
PINHO ALMEIDA
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005 Id: 2202213
DESPACHOS DO 1° SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 23.07.2019
PROC.Nº E-20/001.006951/2019 - VINICIUS BERNARDO ROSA, Técnico
Superior Especializado, matrícula 3069422-8. CONCEDO 03 (três) meses
de Licença Prêmio relativa ao período base de 11/07/2014 a 09/07/2019,
nos termos do artigo 129 do Decreto nº 2479/79.
DE 24.07.2019
PROC. Nº E-20/001.004153/2019 - MARIANA MARCELE DE ANDRADE
FERREIRA, Técnico Médio de Defensoria, matrícula 3069383-2.
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio relativa ao período base de
11/07/2014 a 09/07/2019, nos termos do artigo 129 do Decreto nº
2479/79.
DE 13.08.2019
PROC. Nº E-20/001.006842/2019 - RENATA MARTINS DE CASTRO,
Técnico Médio de Defensoria, matrícula 3031804-2. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio relativa ao período base de 15/08/2012 a
13/08/2017, nos termos do artigo 129 do Decreto nº 2479/79.
Id: 2202163
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORIA
DE 13.08.2019
PROC. Nº E-20/10579/02 - LUCIANA TELLES DA CUNHA, Defensora
Pública, matrícula nº 820.961-1. Considerando que a requerente se
encontra exercendo função administrativa como Subcoordenadora Cível,
não havendo prejuízo para o serviço público, nem para a elaboração do
mapa de movimentação, DEFIRO o gozo de licença prêmio no mês de
setembro de 2019, referente ao período aquisitivo de 22.08.96 a 20.08.01
(certidão 0263562).
PROC. Nº E-20/10358/1997 - KATIAVARELA MELLO, Defensora Pública,
matrícula nº 810.616-3. Considerando a titularidade da interessada, bem
como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da concordância expressa da Coordenação das
Câmaras Criminais, DEFIRO o gozo de licença prêmio nos meses de
setembro, outubro e novembro de 2019, referente ao período aquisitivo de
17.05.1997 a 15.05.2002 (3o mês) e de 16.05.2002 a 13.05.2007 (1º e 2º
meses), observando certidão/NUAF 0263627.
PROC. Nº E-20/10979/1990 - MARIA CELIA GOMES, Defensora Pública,
matrícula nº 257.089-3. Considerando que a interessada já fruiu todos os
períodos de licença prêmio concedidos, conforme certidão 0263597
expedida pelo NUAF,INDEFIRO o requerido em manifestação 0256494.
PROC.Nº E-20/10492/2002 - VIVIAN BAPTISTA GONÇALVES, Defensora
Pública, matrícula nº 860.696-4. Diante do requerido, ACOLHO o pedido
de CANCELAMENTO das férias de 20 a 30 de setembro de 2019, e excluo
a requerente da tabela de afastamentos no mencionado período, podendo
gozá-las oportunamente.
PROC. Nº E-20/10602/2000 - RENATA CORRÊA LEITE NEMER SAUD,
Defensora Pública, matrícula nº 852.773-2. Considerando a titularidade da
interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da concordância expressa de quem acumulará o
órgão, DEFIRO o gozo de férias antigas de 22 a 26 de agosto de 2019.
PROC. Nº E-20/10295/2000 - RENATA GONCALVES DOS SANTOS
BIFANO, Defensora Pública, matrícula nº 817.004-5. Considerando a
titularidade da interessada, bem como a ausência de dificuldades na
elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para
o serviço público, notadamente diante da concordância expressa de quem
poderá acumular o órgão, DEFIRO o gozo de licença prêmio no mês de
novembro de 2019, referente ao período aquisitivo de 05.09.04 a 03.09.09,
conforme certidão/NUAF 0263681.
PROC. Nº E-20/11068/2003 - LARISSA ELLIAS GUIMARÃES
DAVIDOVICH,Defensora Pública, matrícula nº 877.390-5. Considerando a
necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções
institucionais, ACOLHO o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de
setembro de 2019, e excluo a requerente da tabela.
DE 14.08.2019
PROC. Nº E-20/001/3074/2013 - JOÃO GUSTAVO FERNANDES DIAS,
Defensora Pública, matrícula nº 3032.136-8. Considerando que o
requerente se encontra exercendo função administrativa como
Subcoordenador do NUSPEN, não havendo prejuízo para o serviço
público, nem para a elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o
gozo de férias antigas de 04 a 06 de setembro de 2019.
PROC. Nº E-20/10519/2000 - IARA FREIRE DE MELO BARROS,
Defensora Pública, matrícula nº 836.292-3. Considerando a titularidade da
interessada, a ausência de prejuízo para o serviço público, notadamente
em razão da indicação e concordância de quem acumulará o órgão,
conformeinformado nesta data via telefone pela i. Coordenadora das Varas
Cíveis da Capital, além dos motivos expostos pela requerente, DEFIRO o
gozo de férias antigas no período de 17 a 31 de agosto de 2019.
DE 16.08.2019
PROC. Nº E-20/10560/2010 - MARIANA DA ROCHA VIEGAS, Defensora
Pública, matrícula nº 949.564-9. Considerando que a requerente se
encontra exercendo função administrativa como Assessora da
CorregedoriaGeral, não havendo prejuízo para o serviço público, nem para
a elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o gozo de férias antigas
de 02 a 10 de setembro de 2019.
PROC. Nº E-20/11042/2003 - TANIA SOARES SILVA FERNANDES DE
LIMA, Defensora Pública, matrícula nº 836.321-0. Diante do requerido e da
sinalização de que pretende se aposentar após a fruição dos períodos de
direito, bem como o fato de que a interessada já se encontra afastada do
mapa de movimentação, ACOLHO o pedido de gozo de férias antigas, de
01.09.2019 a 29.02.2020.
PROC. Nº E-20/10842/1999 - GISELA TEREZINHA GOMES DA SILVA
FREITAS, Defensora Pública, matrícula nº 815.703-4. Considerando a
titularidade da interessada, bem como a ausência de dificuldades na
elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para
o serviço público, notadamente em razão da concordância expressa de
quem poderá acumular o órgão, DEFIRO o gozo de licença prêmio no mês
de outubro de 2019, referente ao período aquisitivo de 16.05.1994 a
14.05.1999. Id: 2202230
Avisos, Editais e Termos de Contratos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRAO DE TERMO
INSTRUMENTO: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2019.
PARTES: DPRJ e JOÃO GERALDO FERNANDES E ANA PAULA
CARUBA DE OLIVEIRA FERNANDES.
OBJETO: alterar a CLÁUSULA QUARTAdo Contrato nº 002/2019.
DATADA ASSINATURA: 02 de maio de 2019.
FUNDAMENTO: Processo nº E-20/001/006178/2018.
Id: 2202314
EDITAL
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através
do Presidente do Conselho Superior, no âmbito do Procedimento
Administrativo nº E-20/12928/2012, CONVOCA Audiência Pública com a
finalidade de tratar do assunto intimação pessoal do Defensor Público para
contrarrazões de agravo. A forma de participação dos presentes será
através de inscrição sendo franqueada a palavra para 03 (três) defensores
de classe especial e 03 (três) defensores em atuação nos juízos originários
a fim de tratar da questão da atribuição para oficiar em contrarrazões ao
agravo de instrumento.
A Audiência Pública será gravada em áudio e vídeo e com ata dos
trabalhos, sendo ambas disponibilizadas aos interessados, no sítio
eletrônicoda DPGE. As inscrições deverão ser realizadas através do e-mail
secretaria.conselho.dpge.rj@gmail.com e, em caso de número de inscrito
maior do que 3 (três) para cada classe, os inscritos deverão deliberar quais
defensores irão representá-los na audiência pública);
Data/Horário: 06 de setembro de 2019, às 9h.
Local: no Auditório Defensor Público Silvio Roberto Mello Moraes, no 2°
andar do Edifício Sede da DPGE.
Id: 2202375

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT