Defesa à luz da lei de tóxicos

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1169-1171

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ............................./...

Processo-crime nº ................

.................................., brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua ............................., nº ......, Bairro ................., atualmente constrito junto à ............................, por seu procurador subfirmado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência oferecer a presente DEFESA, com suporte no artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/06, pelos seguintes e relevantes fatos e fundamentos de direito a seguir delineados:

INÉPCIA DA DENÚNCIA - ATIPICIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO CRIMINAL

Colhe-se, dos elementos consubstanciados no inquérito policial, que a conduta do réu não é a de traficante, mas sim de consumidor.

Às fls. ..., o próprio digníssimo representante legal do Ministério Público evidencia formalmente a contradição, quando menciona:

"(...) Evidentemente se trata de pequeno tráfico, provavelmente para mantença do consumo." (sic)

Ratificam tal evidência as informações sobre a vida pregressa do réu, constantes à fl. .. dos autos, de onde se extrai que o mesmo possui dependência a narcóticos, tendo no dia do fato consumido um cigarro de maconha.

Ora, sendo dado incontroverso que o réu era, como é, dependente de tóxicos, percebe-se com uma obviedade cristalina que a droga apreendida destinava-se, única e exclusivamente, ao próprio consumo. Conclusão inversa afronta a lógica e o bom senso de quem ainda o conserva.

A mais abalizada jurisprudência não destoa desse entendimento, conforme se extrai das seguintes ementas, verbis:

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PROVA TÃO-SOMENTE DA APREENSÃO DO TÓXICO - INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR O COMÉRCIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Não basta a apreensão - seja de que quantidade for - de material entorpecente, para a caracterização do tráfico, sendo necessário um mínimo de outros elementos formadores de convencimento. (TJSP -AC 125/764-3/9. Rel. RENATO NALINI, in RT 693/338 e RJTJSP 136/495) No mesmo sentido: RT 518/378, 671/368 e RJTJSP 124/511, 139/270-290)

Importante mencionar que os depoimentos dos Policiais Militares que efetuaram a ilegal prisão fora realizada quando o réu passeava pela calçada sozinho, não estava vendendo droga, e não houve flagrante, mas sim apreensão de pequena quantidade que portava para acalmar o próprio vício.

O policial militar...

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