Defesa prévia ao conselho regional de corretores de imóveis

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas156-160

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA ...ª REGIÃO DO ESTADO DE ..........................

............................ e ......................, (qualificação e endereços), corretores de imóveis: o primeiro com CPF n. .............. e inscrito no CRECI sob o n. .............., ...ª Região, o segundo com CPF n. ............ e inscrito no CRECI sob o n. ................., ...ª Região - estabelecidos com escritório profissional na Av. ...................., n. ....., sala ...., edifício............., centro, fone/fax (...) .............., na cidade de ........................... -, vêm respeitosamente à presença de V. Sa., tempestivamente, atender o Termo de Representação apresentado por ........................ (qualificação e endereço do representante), apresentando, para tanto, DEFESA, conforme lhes faculta o art. 51 da Resolução Cofeci 146/82, que aprova o Código de Ética Disciplinar, por terem sido incursos no dispositivo legal do art. 38, incisos I, II e VIII, do Decreto n. 81871/78, fazendo-o pelos seguintes fatos e motivos abaixo expostos:

Inicialmente, conforme se observa pela denúncia feita pela Representante, Sra. .................................., verifica-se que a mesma faz todo o possível para tirar a tranquilidade e importunar o seu inquilino - segundo representado - o que, de simples atraso, eventual, no pagamento do aluguel, origina uma representação ao órgão de classe. Assim também procedera junto ao Ministério Público, o qual arquivou a representação por falta de subsídios.

De outro lado, necessário frisar que a própria profissão de corretor de imóveis não é uma profissão que faculte a entrada de dinheiro todos os dias. Esta depende do êxito na intermediação e principalmente na realização de negócios, os quais não são realizados diariamente - até muitas vezes por serem extremamente vultosos -, de onde origina o labor do profissional, que é a sua honrosa e digna comissão.

Portanto, como muito bem informa a representante, em sua carta de representação, mais precisamente à linha 18ª, a mesma diz que:

O que mais me preocupa é que os aluguéis nunca foram pagos nas datas de vencimento e quando pagos, o recibo, quem preenchia, era o inquilino, sem correção alguma.

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Ora, Senhores Julgadores, enquanto uns fazem de tudo para sobreviver nesta selva envidraçada da corrida pela sobrevivência, outros, por sobra de tempo, e por implicância, perturbam quem está na labuta diária para pagar-lhes.

Se o que mais a preocupa é o pagamento dos aluguéis, que inveridicamente alega serem efetuados aleatoriamente, a mesma pode deixar de recebê-los, e, caso o inquilino se recuse a pagar com acréscimo, deve ela buscar o pagamento através de ação competente...

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