Definição de desaposentação

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas14-16
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1. DEFINIÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO
Como não poderia ser diferente, o entendimento
conciso da desaposentação passa, obrigatoriamente,
pela definição de Wladimir Novaes Martinez, primeiro
jurista brasileiro a estudar o tema. Para ele:
[...] desaposentação é uma renúncia à aposenta-
ção, sem prejuízo do tempo de serviço ou do tem-
po de contribuição, por ser irrenunciáveis, segui-
da ou não de volta ao trabalho, restituindo-se o
que for atuarialmente necessário para a manuten-
ção do equilíbrio financeiro dos regimes envolvi-
dos com o aproveitamento do período anterior
no mesmo ou em outro regime de previdência so-
cial, sempre que a situação do segurado melhorar
e isso não causar prejuízo a terceiro.6
Agora, a contribuição de Fábio Zambitte Ibrahim:
A desaposentação então, como conhecida no
meio previdenciário, traduz-se na possibilidade
do segurado renunciar à aposentadoria com o
propósito de obter benefício mais vantajoso, no
regime geral de previdência social ou em regime
próprio de previdência, mediante a utilização de
6 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. São Paulo: LTr, 2008, p. 36.

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