A deformalização das controvérsias e as novas tecnologias
Autor | Paulo Henrique dos Santos Lucon |
Ocupação do Autor | Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela mesma Instituição, na qual também se graduou. Professor-Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Advogado |
Páginas | 407-415 |
A DEFORMALIZAÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
E AS NOVAS TECNOLOGIAS
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela mesma Instituição, na
qual também se graduou. Professor-Associado da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Advogado.
Sumário: 1. Introdução. 2.Crise da administração da justiça e a importância da solução
consensual dos conitos. 3.Inteligência articial e formas de autocomposição: vantagens e
desaos. 4. Encerramento.
1. INTRODUÇÃO
Diante da manifesta e perene crise do judiciário e da constatada inaptidão da
heterocomposição em promover a pacificação social efetiva, despontam de forma
especial os estudos a respeito da necessidade de deformalização dos métodos de so-
lução de controvérsias – entendida como a busca de equivalentes jurisdicionais para
a solução de disputas, a depender da natureza dessas –1 e do consequente estímulo à
autocomposição.
E, conquanto o referido contexto de crise já seria suficiente para que se adotasse,
no presente texto, recorte temático referente à importância dos métodos adequados de
resolução de controvérsias nos dias de hoje, é certo que, quando consideradas as relevan-
tes contribuições das novas tecnologias para os cada vez mais populares MASC, torna-se
ainda mais importante o estudo dos mecanismos de solução consensual de conflitos na
atualidade. Nesse sentido, o presente artigo volta-se para a análise da autocomposição
frente às novas tecnologias.
Sendo assim, delimita-se o seguinte plano lógico de trabalho: no item 2, infra,
serão estudados os instrumentos que permitem a autocomposição, destacando-se a sua
importância para a obtenção da pacificação social efetiva, bem como para o correto tra-
tamento da litigiosidade; no item 3, infra, por sua vez, abordar-se-á as contribuições que
a inteligência artificial pode fornecer para a solução consensual de conflitos, bem como
eventuais desafios na sua implementação; por fim, no item 4, infra, serão sintetizadas as
principais conclusões obtidas no presente ensaio.
1. () GRINOVER, Ada Pellegrini. Deformalização do processo e deformalização das controvérsias. Doutrinas Essenciais
de Arbitragem e Mediação. São Paulo: Ed. RT, 2014. v. VI.
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