DELIBERAÇÃO Nº 1.075, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Data17 Dezembro 2019
Data de publicação19 Dezembro 2019
Páginas121-121
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 1.075, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 287, de 17 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.419857/2019-55, delibera:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Deliberação no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Deliberação implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

ANEXO

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

1A - GRANTURISMO TRANSPORTE LTDA ME

00.3409

03.865.605/0001-33

A&P VIAGENS, EXCURSOES, PASSEIO E FRETAMENTO LTDA

00.3408

35.027.825/0001-84

A.DOS SANTOS SILVA TRANSPORTE EIRELI

00.3322

19.553.082/0001-20

AALG BARROZO TRANSPORTES EIRELI

00.3323

29.358.029/0001-21

ADILSON JOB TRANSPORTE EIRELI

00.3324

19.134.349/0001-44

AGIO TUR LTDA

00.3325

11.448.035/0001-04

AGUIA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

00.3410

24.364.228/0001-29

AN TURISMO EIRELI

00.3326

30.014.679/0001-39

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