Delimitação de conceitos

AutorAngela Vidal Gandra Da Silva Martins
Ocupação do AutorGraduada em Direito pela USP. Doutora em Filosofia do Direito pela UFRGS. Pesquisadora na Harvard Law School
Páginas9-38
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1. DELIMITAÇÃO DE CONCEITOS
(...) with desire to restore the primacy of certain
conceptions which are in danger of disappearing
from our modern thinking (…).
Alexander Thomas Ormond35
Primeiramente, gostaríamos de delinear os conceitos
com os quais trabalharemos para facilitar a compreensão e
penetração do tema que desejamos abordar. Como afirma
John Finnis:
O método próprio nas ciências sociais, incluindo a ciência polí-
tica, da qual a teoria do Direito faz parte, requer que a seleção
de conceitos que se utilizarão para as descrições e explicações
gerais sejam guiados pelo mesmo critério que utilizaremos ao
julgar o que seria bom para a sociedade (e, portanto, também o
que seria ruim).
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Dessa forma, não apresentaremos somente descrições
conceituais (describing a concept),37 mas a realidade que
expressam. Nesse sentido, as definições que utilizaremos
35. ORMOND, Alexander Thomas. Basal Concepts in Philosophy: an inquiry into
being, non being and becoming. New York: Scribner, 1894, Prefácio.
36. FINNIS, 2002, p. 16, tradução nossa.
37. Ibidem, p. 17.
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ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS
permitem já vislumbrar a relação entre Antropologia e Direi-
to que desejamos evidenciar:
É possível experimentar o mundo diretamente, sem a mediação
de conceitos; mergulhar na água e ser refrescado sem invocar
conceitos como mergulho, água ou refresco. Tanto quanto sei,
essa é a maneira como os animais se comportam todo o tempo.
Também algumas vezes atuamos assim dependendo de algumas
circunstâncias ou temperamento. Mas para decisões e questões
relativas às nossas vidas, buscamos no estoque dos conceitos
a topografia para nosso grau de comprometimento, direto ou
indireto, possível ou atual, na paisagem dos valores.
38
1.1 Antropologia Filosófica
La Filosofía no estudia solamente la profundidad,
pero también la finalidad, la razón de ser de las cosas.
Javier Aranguren
Ainda que a filosofia se ocupe de todas as coisas, o faz
através do homem e em função dele. Daí a necessidade de
conhecê-lo de modo exclusivo. Através de uma breve incursão
histórica, apresentamos a evolução do estudo antropológico
para contextualizá-lo em nosso estudo.
Desde a Antiguidade, o problema antropológico chamou
a atenção do homem desejoso de compreender sua própria
natureza para poder administrá-la melhor. O “Conhece-te a ti
mesmo” destacado por Sócrates39 apresenta-se até os nossos
dias como uma meta filosófica essencial para todos os demais
campos da Filosofia. Parecia, já à época, absolutamente ne-
cessário conhecer a constituição da natureza humana, – ainda
que a partir de uma visão cosmológica –, pois a racionalidade
38. MACKLEM, Timothy. Law and Life in Common. Oxford; Oxford University
Press, 2015, p. 52, tradução nossa.
39. “Know thyself” referido em Phaedrus, 229e.

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