Demissão do aposentado

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas139-141
— 139 —
Capítulo 47
DEMISSÃO DO APOSENTADO
O rompimento do vínculo jurídico administrativo do servidor derivado
da aposentadoria ainda é problemático no Direito Administrativo e no Direito
Previdenciário.
Uma vez deferida, a aposentadoria especial, ou qualquer outra, é defi ni-
tiva, e somente poderá ser cancelada se, em certo tempo, restar demonstrado
que não houve o preenchimento dos requisitos legais (qualquer que seja a
modalidade desse descumprimento).
Revisão da aposentação
Ficando provado em inquérito administrativo, com amplo direito de
defesa, que o servidor cometeu um ato ilícito grave anterior à reunião dos
pressupostos, que demandasse demissão, a desaposentação forçada, ou
melhor, a demissão, é possível, operando-se retroativamente o desfazimento
do vínculo com o Estado, a par de possíveis sanções de ordem penal (Co-
brança de Benefícios Indevidos, São Paulo: LTr, 2011).
Direito adquirido
Se a ilicitude ocorreu depois de assegurar o direito ao benefício, a de-
missão ainda se imporá, mas o direito à aposentadoria não será afetado,
pelo menos enquanto a lei não determinar que o cancelamento do benefício
é uma modalidade de sanção administrativa.
Tempo de serviço
Havendo demissão e afastamento do servidor do cargo, o tempo de
serviço regular estará incorporado ao seu patrimônio e poderá ser utilizado
noutro RPPS ou no RGPS, por meio da contagem recíproca do tempo de
serviço.

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