Democracia e Internet: Pensando a Limitação do Poder na Sociedade da Informação

AutorPriscila Zilli Serraglio - Neuro José Zambam
CargoAdvogada - Pós-doutor em Filosofia pela UNISINOS
Páginas114-141
Democracia e Internet: Pensando a
Limitação do Poder na Sociedade
da Informação
Democracy and Internet: Thinking the Limitation of
Power in the Informational Society
Priscila Zilli Serraglio*
Faculdade Meridional – IMED, Passo Fundo – RS, Brasil
Neuro José Zambam**
Faculdade Meridional – IMED, Passo Fundo – RS, Brasil
1. Introdução
A preocupação com uma convivência pacíf‌ica, a permitir a busca e realiza-
ção dos objetivos pessoais de cada um sem anular ou prejudicar f‌inalida-
des sociais e o desenvolvimento da coletividade, sempre foi uma constante
na história da humanidade. Inevitavelmente, tal dilema sempre se depara
com outro, também uma constante, a ser igualmente solucionado para que
se alcance certa estabilidade humano-social: o problema da limitação do
poder.
*Advogada. Mestranda do PPGD da Faculdade Meridional – IMED, sob a linha de pesquisa 1 “Fundamentos
da Democracia e da Sustentabilidade”, bolsista PROSUP-CAPES. Integrante dos grupos de pesquisa: 1)
Multiculturalismo, minorias, espaço público e sustentabilidade; 2) Multiculturalismo e pluralismo jurídico.
E-mail: pris_zs@hotmail.com. Lattes: .
**Pós-doutor em Filosof‌ia pela UNISINOS. Doutor em Filosof‌ia pela PUCRS. Professor do Curso de Direito
(graduação e especialização) e do Programa de Mestrado em Direito da Faculdade Meridional – IMED.
Membro do Grupo de Trabalho Ética e cidadania da ANPOF. Coordenador do Grupo de Pesquisa: Multi-
culturalismo, minorias, espaço público e sustentabilidade. Líder do Grupo de Estudo, Multiculturalismo
e pluralismo jurídico. Líder do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen:
interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. E-mail: neurojose@hotmail.com; nzam-
bam@imed.edu.br.
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A dualidade “guerra e paz”, e seus derivados, nunca perde a sua con-
temporaneidade. Desde o surgimento da razão entre os homens, cogita-se o
controle da força e do poder violentos. Na história do conhecimento, veri-
f‌ica-se que o direito surgiu como forma de limitação do poder, inicialmente
para conter a hostilidade e o egoísmo dos homens contra seus iguais.
Atualmente, a limitação do poder ocorre através de atos conscientes
dos cidadãos, que consentem em pactuar um sistema de regras dotadas de
supremacia frente à força, estabelecendo, além de normas materiais, leis
procedimentais a f‌im de assegurar o correto funcionamento e estruturação
do direito e da política. É dizer, é através da democracia participativa que
se assegura a continuação da sociedade civil, não só pressupondo o con-
senso sobre as “regras do jogo”, mas também legitimando o dissenso sobre
a persecução dos interesses sociopolíticos, pois o antagonismo de opiniões
é uma realidade do pluralismo.
Nesse sentido, a democracia, apesar de apresentar sérias falhas, é a
melhor opção até agora encontrada para o exercício dos direitos indivi-
duais, pois, porque é dinâmica, torna-se evolutiva e qualitativa à medida
que é continuamente reinventada, estando em um permanente estado de
transformação, ainda mais frente à era da tecnologia e da informação, a
qual, com o auxílio da globalização, liquefez fronteiras, tanto as geográf‌icas
quanto as temporais, expandindo a comunicação e o acesso à informação,
não mais restritas aos jornais e redes televisivas e radiofônicas, mas disper-
sas no meio eletrônico.
As novas tecnologias da informação e comunicação (TIC), por um
lado, potencializam a vigilância do Estado e de outros macropoderes, como
grandes corporações, sobre os indivíduos, a ponto de quase impossibili-
tar a garantia de proteção à privacidade e a dados pessoais. Por outro, as
mesmas TIC, com destaque para internet e as mídias sociais, permitem ao
cidadão um maior poder de conhecimento, domínio e controle sobre a
realidade, antes restrito ao ente estatal. Sob tal ótica, as TIC são um forte
mecanismo tanto para assegurar maior estabilidade aos regimes democrá-
ticos, como também a ensejar a passagem de regimes autoritários em voga
para a democracia, conjuntura que foi efetivada por alguns países do norte
da África, a partir de 2011, na ocasião da Primavera Árabe.
Disso se infere, portanto, que a mesma tecnologia que permite um
maior controle do povo pelo poder não pode ser por ele controlada de
todo, de maneira a se traduzir numa vantagem que os cidadãos têm contra
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