O estado democrático de direito, as estruturas para a regulação do mercado financeiro e os agentes reguladores no Brasil

AutorTomás Lima de Carvalho
Ocupação do AutorMestre em Direito Privado e graduado em Direito pela Universidade Fumec ? BH/MG. Master Business of Administration (MBA) em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV/RJ. Professor de Direito Econômico, Direito Civil e Direito Processual Civil da Faculdade Minas Gerais ? FAMIG. Advogado em Belo Horizonte/ MG, sócio da...
Páginas49-93
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO,
AS ESTRUTURAS PARA A REGULAÇÃO DO MERCADO
FINANCEIRO1 E OS AGENTES REGULADORES NO
BRASIL
Tomás Lima de Carvalho 2
Resumo: Após a promulgação da Constituição da
República Federativa de 1988, a atividade regulatória
ganhou inequívoco amparo constitucional (art. 174),
sendo conferido ao Estado as atribuições de normatizar o
mercado financeiro e zelar pelo seu pleno desen-
volvimento, bem como implementar e fiscalizar o cum-
primento das suas normas e imputar penalidades aos
infratores. Com efeito, no contexto do Estado Democráti-
co de Direito, mostra-se legítima e imprescindível tal
intervenção estatal na esfera privada, em especial, por se
tratar o mercado financeiro brasileiro de um importante
mecanismo de financiamento econômico e, via de conse-
quência, um impulsionador da economia nacional. Deve
o mercado financeiro, pois, se mostrar eficiente e possuir
credibilidade, como forma de atrair poupança nacional e
1 A expressão Mercado Financeiro é aqui adotada não como sinônimo
de Mercado de Crédito, mas sim de maneira ampla, abrangendo os
Mercados de Crédito, Seguro, de Capitais, Monetário e de Câmbio.
2 Mestre em Direito Privado e graduado em Direito pela Universidade
Fumec BH/MG. Master Business of Administration (MBA) em Direito
da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio V argas FGV/RJ.
Professor de Direito Econômico, Direito Civil e Direito Processual
Civil da Faculdade Minas Gerais FAMIG. Advogado em Belo Hori-
zonte/MG, sócio da banca “Matos Silva, Martins & Santiago Advoga-
dos”. Membro da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB/MG.
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internacional, bem como proporcionar a proteção e segu-
rança dos investidores, garantindo melhor eficiência,
simetria de informações e trazendo racionalidade aos
investidores; além de assegurar a proteção sistêmica con-
tra externalidades. E tal só poderá ocorrer mediante a
atividade de regulação exercida pelas entidades regula-
doras, no contexto de suas respectivas especializações e
âmbito de atuação regulação de condutas, sistêmica e
prudencial , formando-se uma estrutura sólida para uma
eficiente prática e desenvolvimento do Mercado
Financeiro no Brasil, em consonância com os princípios e
objetivos que norteiam a instituição do Estado Democrá-
tico de Direito.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito; Mercado
Financeiro; Regulação Estatal; Agências Reguladoras bra-
sileiras.
Introdução
Com a promulgação da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, advinda no contexto da
quebra de monopólios do setor econômico (privatiza-
ções), duas principais mudanças puderam ser observadas
no cenário brasileiro: a instituição do Estado Democrático
de Direito e a passagem do Estado Social para o Estado
Regulador.
Nesse contexto, os instrumentos de regulação e as
estruturas reguladoras brasileiras assumiram importante
papel no cenário político-econômico, e não poderia ser
diferente no que concerne ao Mercado Financeiro, onde
se insere a contraposição entre os motivos e limites da
atuação regulatória e os princípios que resguardam as
liberdades individuais, igualdade, segurança jurídica,
entre outros, próprios do Estado Democrático de Direito.
Este trabalho, pois, tem por objetivo fazer uma
abordagem da atuação regulatória do Estado no Mercado
Financeiro, dentro do contexto do Estado Democrático de
Direito.
Tomás Lima de Carvalho
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Não se pretende analisar a situação atual do Mer-
cado Financeiro e atuação específica das agências regula-
doras com atuação nesse mercado, sob um enfoque empí-
rico e crítico. Pretende-se demonstrar apenas a estrutura
funcional, a importância e eficácia de uma regulação a
contento na esfera econômica privada, bem como a har-
monia e equilíbrio desta regulação em face da instituição
do novo modelo democrático estatal.
Para tanto, no segundo e terceiro capítulos, pre-
tende-se fazer uma pequena abordagem acerca da evolu-
ção da atuação estatal nos períodos p-moderno, moder-
no e pós-moderno, em que se inserem, respectivamente,
os Estados Liberal, Social e Regulador; para, então, identi-
ficar e delinear as principais características do contexto
atual brasileiro de Estado Democrático de Direito.
No quarto capítulo, busca-se fazer uma breve
abordagem sobre a regulação do mercado financeiro bra-
sileiro, em especial, apontando os motivos para a sua
regulação e os objetivos principais da atividade regulató-
ria. Após a análise do contexto do Estado Democrático
de Direito e da regulação do Mercado Financeiro, passa-
se, no quinto capítulo, a explorar as estruturas para a
regulação financeira no Brasil, analisando a base legal e
os campos gerais de regulação financeira, que abrangem
três espécies: regulação de condutas, regulação sistêmica
e regulação prudencial.
Com efeito, os contornos da regulação financeira
no Brasil não ficariam a contento delineados sem a análise
das principais entidades reguladoras do mercado bra-
sileiro. Sendo assim, no sexto capítulo, faz-se uma abor-
dagem a respeito da atuação do Conselho Monetário
Nacional; do Banco Central do Brasil; da Comissão de
Valores Mobiliários; do Comitê de Regulação e Fiscaliza-
ção dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de
Previdência Privada e Capitalização; das Bolsas de Valo-
res e Entidades de Mercados de Balcão Organizados; que
formam a principal estrutura de regulação financeira do
Brasil.

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