Demonstração indireta dos riscos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas104-107

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A prova direta da execução de serviço especial faz-se, normalmente, com a CTPS e os documentos tradicionais (DIRBEN 8030, laudo técnico e perfil profissiográfico até 31.12.03, e PPP e o LTCAT, após essa data), subsistindo resistência natural por parte do INSS para declarações, meios indiciários e justificações administrativas, pois, além de demonstração pura e simples, ela estará referindo-se a exercício em condições diferenciadas das comuns.

Provas indiretas ou oblíquas, ou seja, aquelas não decorrentes de Fichas de Registro de Empregado ou CTPS, guias do FGTS, RAIS, CNIS e outros documentos consagrados como válidos, especialmente do PPRA e PCMSO, são restringidas em matéria de aposentadoria especial (Prova de Tempo de Serviço. In: Supl. Trab. LTr
n. 10/86). Seu poder de convencimento é menor. Mas não são vedadas e devem ser apreciadas pelo INSS, que firmará juízo próprio.

A 1ª Turma do TRF da 3ª Região, em decisão de 1992, na Apel. Cível n. 1989.03.03354.0, entendeu: “na falta de perícia no local de trabalho, o suprimento da prova por meio de provas documentais e testemunhas.” (DOE de 16.3.92, p. 125.)

181. Justificação administrativa

O exercente de atividade especial não está impedido de se utilizar da justificação administrativa prevista no art. 108 do PBPS, mas terá de carrear, exaustivamente, comprovantes materiais desse exercício particular. Simples fotos, holerites, recibos de pagamento, até mesmo a folha de pagamento (prova boa para outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição), não serão suficientes.

A oração acima fazia parte da 1ª edição. No item 2.1.4, a ODS n. 600/98 comandou: “Quando se tratar de empresa extinta, desde que comprovada a sua extinção através de documentos oficiais, será dispensada a apresentação do formulário DSS 8030, podendo ser processada a Justificação Administrativa, desde que na Carteira Profissional constar registro relativo ao setor de trabalho

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do segurado e exista laudo técnico contemporâneo emitido à época da existência da empresa.” Mas essa condição não se sustenta, porque de nada servirá rejeitar a justificação administrativa, de...

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