Depósito recursal feito pelo empregador doméstico

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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
ACÓRDÃOS EM DESTAQUE
execução f‌iscal sem garantia do juízo
pelo benef‌iciário da justiça gratuita.
3. Nos termos da jurisprudência
do STJ, a garantia do pleito executivo
f‌iscal é condição de procedibilidade
dos embargos de devedor nos exatos
4. O 3º, inciso VII, da Lei n. 1.060⁄50
não afasta a aplicação do art. 16, § 1º,
da LEF, pois o referido dispositivo é
cláusula genérica, abstrata e visa à
isenção de despesas de natureza pro-
cessual, não havendo previsão legal
de isenção de garantia do juízo para
embargar. Ademais, em conformida-
de com o princípio da especialidade
deve prevalecer sobre a Lei n. 1.060⁄50.
Recurso especial improvido.
(REsp 1437078⁄RS, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em 25⁄03⁄2014, DJe
31⁄03⁄2014)
Não obstante essa conclusão, en-
tendo que a controvérsia deve ser
resolvida não sob esse ângulo (do
executado ser benef‌iciário, ou não, da
justiça gratuita), mas, sim, pelo lado
da sua hipossuf‌iciência, pois, se ado-
tarmos tese contrária, chegaremos
à hipótese, como bem delineado no
repetitivo citado anteriormente, “que
tal implicaria em garantir o direito de
defesa ao ‘rico’, que dispõe de patri-
mônio suf‌iciente para segurar o Juízo,
e negar o direito de defesa ao ‘pobre’”.
Ocorre que a situação aqui trata-
da, a hipossuf‌iciência do executado
não foi enfrentada pelas instâncias
ordinárias, premissa fática indispen-
sável para a solução do litígio, sendo
de rigor a devolução dos autos à ori-
gem para que def‌ina tal circunstância,
mostrando-se necessária a investiga-
ção da existência de bens ou direitos
penhoráveis, ainda que sejam insuf‌i-
cientes à garantia do débito e, por ób-
vio, com observância das limitações
legais (v.g.: art. 833 do CPC⁄2015).
Assim sendo, DOU PROVIMEN-
TO, EM PARTE, ao recurso especial
para cassar o acórdão recorrido, com
a determinação ao juízo da execução
que tome as providencias necessárias
à constrição de quaisquer bens ou
direitos penhoráveis da parte execu-
tada, sem prejuízo do recebimento e
processamento dos embargos à exe-
cução f‌iscal, no caso de inexistência.
É como voto.
CERTIDÃO
Certif‌ico que a egrégia PRIMEIRA
TURMA, ao apreciar o processo em
epígrafe na sessão realizada nesta
data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, deu
parcial provimento ao recurso espe-
cial, para cassar o acórdão recorrido,
nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nu-
nes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator. n
660.207 Trabalhista
BENEFÍCIO
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ISENTA
EMPREGADOR DOMÉSTICO DO DEPÓSITO RECURSAL
Tribunal Superior do Trabalho
Recurso de Revista n. 685-06.2012.5.02.0034
Órgão Julgador: 2a. Turma
Fonte: DJ, 07.06.2019
Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann
EMENTA
I – Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revis-
ta. Anterior à vigência da lei 13.015/2014. Empregador domésti-
co. Assistência judiciária gratuita. Ausência de depósito recur-
sal. Deserção do recurso ordinário. Ante a possível violação ao
art. 899, § 1º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II – Recurso de
revista da reclamante. Anterior à vigência da lei 13.015/2014.
Negativa de prestação jurisdicional. Deixa-se de examinar as
omissões suscitadas, na forma do artigo 282, § 2º, do NCPC (ar-
tigo 249, § 2º, do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.
Empregador doméstico. Assistência judiciária gratuita. Ausên-
cia de depósito recursal. Deserção do recurso ordinário carac-
terizada. O Tribunal Regional registrou a ausência do depósito
recursal e das custas processuais. E, em razão da concessão
dos benecios da justiça gratuita a empregador doméstico,
isentou-o do recolhimento das custas e do depósito recursal.
Esta Corte Superior entende que a concessão dos benecios da
justiça gratuita não isenta a parte do recolhimento do depósito
recursal previsto no art. 899, § 1º, da CLT, dada a natureza jurí-
dica de garantia do juízo da execução, na forma da IN 3/1993 do
TST, ainda que se trate de empregador doméstico pessoa sica.
Nesse contexto, em razão da ausência de recolhimento do de-

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