Depreciação

AutorAntonio Ganim
Páginas739-745
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DEPRECIAÇÃO
Esse tem sido um assunto polêmico entre os agentes do Setor Elétrico
principalmente quando se discute a questão da existência ou não da inde
nização sobre as instalações de geração cuja outorga é para a geração de
energia elétrica em regime de produção independente
Por outro lado também se discutia de quem é a competência para
a ixação das taxas de depreciação no Setor Elétrico )sso decorre pelo
fato de as taxas ixadas pelo Poder Concedente serem inferiores àquelas
ixadas pela Secretaria da Receita Federal Assim buscaremos o histórico
dessa legislação de forma a veriicar de quem é essa competência e apro
veitar para demonstrar a evolução desse processo
As taxas de depreciação a serem aplicadas pelas concessionárias
permissionárias e autorizadas do Setor Elétrico sempre foram ixadas
pelo Poder Concedente quer seja pelo CNAEE DNAEE e atualmente pela
ANEEL Essa competência tem sua origem no   do art   do Decreto
n 
Art  No custo do serviço será considerada uma quota global anual
destinada a constituir a Reserva para Depreciação dos bens e instalações
em serviço Artigo  e que será determinada pela aplicação de certa
percentagem sobre o montante do investimento deinido no art  Re
dação dada pelo Decreto n  de 

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