A (des) organização regulatória do 'celeiro do mundo' e a regulação de defensivos agrícolas no Brasil: um estudo sobre a eficiência da interação entre os entes federais envolvidos

AutorAlexandre Magalhães Blois
Páginas13-129
A (DES) ORGANIZAÇÃO REGULATÓRIA DO “CELEIRO DO
MUNDO” E A REGULAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO
BRASIL: UM ESTUDO SOBRE A EFICIÊNCIA DA INTERAÇÃO
ENTRE OS ENTES FEDERAIS ENVOLVIDOS
AlexAndre MAgAlhães Blois
Resumo
-
tente entre os entes da Administração Pública Federal envolvidos no pro-
cesso regulatório de agrotóxicos. Para tanto, foi realizada uma apresenta-
ção do panorama regulatório brasileiro pertinente ao tema, por meio do
exame da Lei nº 7.802/89 e do Decreto nº 4.074/02. Posteriormente foi
elaborada uma análise empírica das atas de reunião do CTA, mecanismo
legal com o propósito de integrar os participantes da regulação. O funcio-
namento do CTA foi abordado a partir de categorias criadas de acordo
   -
latório tripartite não está funcionando plenamente, principalmente porque
o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA) ainda não foi imple-
mentado. Além disso, concluiu-se que um modelo regulatório centralizado
pode apresentar sérios riscos para o processo regulatório de defensivos
agrícolas.
Palavras-Chave
       
Agrotóxicos. Regulação tripartite. Lei nº 7.802/89. Decreto nº 4.074/02.
         
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. MAPA. Instituto Bra-
      -
cional de Vigilância Sanitária. ANVISA. Sistema Integrado de Informações
sobre Agrotóxicos. SIA. Assimetria de informação. Instituições.
Abstract
-
tween the entities of the Federal Public Administration involved in the pes-
 
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Coleção Jovem Jurista 2021
14
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legal mechanism with the purpose of integrating the participants in the re-
  
from categories created according to its legal competences. The research
      
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Keywords
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1. Introdução
O setor agropecuário brasileiro é responsável por parte considerável da
atividade econômica nacional. O Brasil apresenta um forte potencial agrí-
cola, devido à sua magnitude, tropicalismo e dinamismo.1 A OCDE e a FAO
apontaram no relatório “Perspectivas Agrícolas” que o país ultrapassará
os Estados Unidos como o maior produtor de soja na próxima década.
Espera-se que o Brasil cresça 2,6% por ano, a maior taxa de crescimento
entre os principais produtores. Inclusive, durante a paralisação econômica
ocasionada pela crise da COVID – 19, enquanto diversos setores econômi-
cos brasileiros enfrentavam quedas históricas de produção, a agricultura
nacional apresentava recordes.2
Entretanto, o crescimento agrícola brasileiro não pode ser estuda-
do sem que haja um maior aprofundamento em seu principal catalisador:
agrotóxicos.3 Tais substâncias químicas são parte crucial do sistema de
  A Regulação de registro de novas moléculas do se-
tor de defensivos Agrícolas. Orientador: Pedro Jacob Christoffoleti. 2018. Dissertação
(Mestrado em Agronégocio) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2018. Disponível
em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/20270. Acesso em: 15 out.
2020.
2 A pandemia da COVID-19 atingiu fortemente a economia brasileira. O agronegócio foi
o único setor econômico a conseguir bater recordes de exportação durante a pande-
mia. CASTRO, Fabrício de. Desempenho do agronegócio na pandemia sustenta expor-
tações brasileiras. Estadão, 2020. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/
noticias/agronegocios,desempenho-do-agronegocio-na-pandemia-sustenta-exporta-
coes-brasileiras,70003311270.
3 Segundo o art. 2o, inciso I, “a” da Lei no 7.802/89, considera-se agrotóxico: “Art. 2o.
     
A (des) orgAnizAção regulAtóriA doceleiro do mundoe A regulAção de
defensivos AgrícolAs no brAsil
15
produção pátrio. Entre os anos de 1975 a 2009, o Brasil sempre ocupou
um posto entre os seis maiores mercados consumidores de defensivos
agrícolas do planeta. No ano de 2008, o país foi alçado ao posto de maior
mercado consumidor de defensivos agrícolas do mundo.4
Assim, a temática regulatória de tais produtos é questão complexa
e essencial ao desenvolvimento socioeconômico brasileiro, envolvendo
também aspectos relativos à saúde pública, pois a aplicação de agrotóxi-
cos pode gerar sérios impactos na saúde humana. O avanço tecnológico
-
ção de efeitos adversos do uso de agrotóxicos.5
A complexidade do tema não se esgota somente em seus aspectos
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ras. A problemática relativa ao uso irresponsável de defensivos agrícolas
já foi inclusive motivo para desentendimentos entre países vizinhos,6 uma
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mos químicos podem gerar efeitos imprevisíveis no meio ambiente.
Dessa forma, analisar a interação entre os entes competentes res-
ponsáveis pelo processo regulatório de tais substâncias é aspecto fun-
damental para compreender a regulação de matéria tão multifacetada e
essencial para a sociedade brasileira, posto que a cooperação entre entes
administrativos é imprescindível em um modelo de Estado regulador que
7
agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores
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
considerados nocivos”. A utilização dos termos “agrotóxico” ou “defensivos agrícolas”
é discutida no Capítulo I.
4 FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. A regulação do uso dos agrotóxicos no
Brasil: uma proposta para um direito de sustentabilidade. Orientador: José Rubens
Morato Leite. 2013. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Ca-
tarina, Florianópolis, 2013. p. 70. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/han-
dle/123456789/122689. Acesso em: 22 out. 2019.
 
agrotóxicos: uma análise comparativa. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE HISTÓRIA DA
CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA. 13, 2012, São Paulo. Anais.... São Paulo: EACH/USP, 2012.
Disponível em: http://www.13snhct.sbhc.org.br/resources/anais/10/1356022660_AR-

6 O Equador já se manifestou na Corte Internacional de Justiça sobre pulverizações de
herbicidas realizadas pela Colômbia em área de fronteira entre ambos os países. A
pulverização afetou o meio ambiente e a saúde populacional de cidadãos equatoria-
nos que viviam na região. Ver INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Letter from the
ambassador of Ecuador (appointed) to the kingdom of the Netherlands to the regis-
trar of the International Court of Justice. The Hague, 31 Mar. 2008. p. 6. Disponível em:
. Acesso em: 20 ago. 2020.
7 GONÇALVES, Leonardo Gomes Ribeiro. Mecanismos de governança da interação
           
    
Processo administrativo nas agências reguladoras: uma proposta de disciplina le-

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