Desafios das parcerias público-privadas: a constituição de garantias

AutorGustavo Santiago Pires
Páginas175-193
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DESAFIOS DAS PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS:
A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS
Gustavo Santiago Pires
Graduação em Direito pela Pontiícia Universidade Católica de Minas
Gerais PUC M)NAS   Advogado
176 DESAFIOS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem o objetivo de abranger as Parcerias P’blicoPrivadas
PPPs no âmbito da iluminação p’blica visando ao estudo das possíveis
garantias que podem ser oferecidas em contraprestação ao investimento
do Parceiro Privado
)nicialmente dissertase sobre o histórico das PPPs no mundo o porquê
de seu surgimento os fatores impulsionadores que justiicam sua criação
com ampla explanação sobre seus conceitos e modalidades internacionais
É bom dizer que no Brasil as PPPs foram introduzidas pela da Lei n
 portanto há  anos Mesmo após tantos anos muito ainda
se discute sobre as garantias que podem ser oferecidas Ainal o sucesso
das PPPs depende do investimento dos Parceiros Privados que necessitam
de garantias robustas do Parceiro P’blico e que este honre suas obrigações
contratuais e se acaso as descumpra os Parceiros e investidores devem
ter uma forma rápida e eiciente de executar as garantias que lhes foram
oferecidas
Notadamente os investidores necessitam de garantias irmes tendo em
vista a quantidade de contratos não honrados pela Administração P’blica
sejam por razões inanceiras ou até mesmo interesses políticos Pelo alto
investimento e pela grande duração do contrato os investidores precisam
resguardarse de que as obrigações serão cumpridas independente de qual
governante está no Poder
Adentrase ainda nas categorias de Parcerias P’blicoPrivadas sejam
elas patrocinadas ou administrativas e considerada a sua diferenciação da
concessão comum e seus requisitos de constituição
De forma exempliicativa procurase abarcar aqui as garantias insti
tuídas pela Lei n  contemplando diversas hipóteses e ainda
de sua aceitação pelas correntes jurídicas
Registrese ainda que a Contribuição de )luminação P’blica C)P é
distinguida das receitas vinculadas com entendimentos consolidados em
nossa Corte Suprema

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