Desafios para a política de implementação de assentamentos e caminhos trilhados pelo serviço de ates

AutorAcácio Zuniga Leite - Susi Mara Freddi
CargoEngenheiro Florestal - Engenheira Agrônoma
Páginas1115-1134
Artigo recebido em: 01/03/2018 Aprovado em: 09/05/2018
DESAFIOS PARA A POLÍTICA DE
IMPLEMENTAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E
CAMINHOS TRILHADOS PELO SERVIÇO DE
ATES
Acácio Zuniga Leite1
Susi Mara Freddi2
Resumo
Ressalvadas as melhorias quase que imediatas quando da transição de um bar-
raco de lona preta para um lote em um projeto de assentamento, a ação do
Estado deveria garantir as plenas condições para que os sujeitos se desenvolvam
e tenham controle sobre a própria vida. Este artigo apresenta, portanto, os c a-
minhos trilhados na construção do ser viço de ATES e suas possibilidades para
catalisar melhorias signi cativas nas condições de vida das famílias assentadas.
Palavras-chave: Desenvolvimento rural, ATES, agroecologia, assentamentos
rurais.
CHALLENGES FOR THE POLICY OF IMPLEMENTATION
OF SETTLEMENTS AND PATHS TRACED BY THE ATES
SERVICE
Abstract
Subject to the almost immediate improvements by leaving a black tarpaulin for
a plot in a settlement project, the State’s action should guarantee full conditions
1 Engenheiro Florestal, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural pela Faculdade
de Plantaina da Universidade de Brasilia (UnB), Professor voluntário da FUP/UnB, Analista
em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de C olonização e Reforma
Agrária (Incra). E-mail: acacio_briozo@yahoo.com.br / Endereço: Área Universitária, 01,
Vila Nossa Senhora de Fátima. Planaltina, Brasília, DF, CEP: 73345-010.
2 Engenheira Agrônoma, Mestre em Agroecossistemas pela Universidade Feral de Santa
Catarina (UFSC), Professora da Faculdade da Associação Brasiliense de Educação (FABE).
Endereço: Faculdade da Associação Brasiliense de Educação - FABE: Rua José Posser, 275.
Marau/RS. CEP: 99150-000
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Acácio Zuniga Leite | Susi Mara Freddi
for the subjects to develop and have control over their own lives.  is article
presents, therefore, the paths taken in the construction of the ATES service and
its possibilities to catalyze signi cant improvements in the living conditions of
settled families.
Key words: Rural development, ATES, agroecolog y, r ural settlement.
1 INTRODUÇÃO
A reforma agrária é reconhecida como importante ação do
Estado para promover a cidadania e potencializar o crescimento eco-
nômico com distribuição de renda, impulsionando tanto a econo-
mia local quanto o desenvolvimento regional por meio da geração
de trabalho e empregos. (FURTADO, 2000; PRADO JÚNIOR, 2000;
RANGEL, 2012). Além disso, a execução de uma reforma agrária
tem o potencial de proporcionar uma ocupação equilibrada do terri-
tório, alterando práticas de uso do solo e proporcionando a produção
de alimentos saudáveis para o povo brasileiro. (RUSSO, 2015).
Entretanto, desde a colonização portuguesa, o acesso à terra
foi controlado de maneira a restringi-lo às classes dominantes, ape-
sar das dimensões continentais do nosso país. Apesar das demandas
e lutas sociais, tal condição não foi estruturalmente alterada, nem
mesmo no último período democrático pós-1984, nem mesmo com
a existência de arcabouço jurídico, para tal, como é o caso do Es-
tatuto da Terra e da Constituição Federal (CF) de 1988. O que se
exercita é uma política compensatória de assentamentos r urais, em
consequência de pressões sociais através de ocupações de latifúndios
pelos movimentos sociais que reivindicam a reforma agrária. (CAR-
VALHO, 2004).
Tais medidas compensatórias são parte das ações, ainda que
pontualmente localizadas, que o Estado Brasileiro deve implementar,
por meio de suas instituições econômicas, políticas e sociais. O Esta-
do deve também implantar outras políticas públicas que propiciem
que os sujeitos possam, para além do limiar necessário, exercer suas
capacidades humanas básicas, garantindo integridade psicofísica,
um lugar digno para morar e condições para desenvolver seus mo-
dos de vida. As necessidades e direitos estão expressas em especial no
artigo 6º da CF, embora de maneira genérica. Para atendê-las, é ne-
cessário proteger grupos especí cos em situação de vulnerabilidade,
com privações de liberdade econômica, social e/ou política impedi-
tivas de realizar seus projetos de vida.

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