Desaposentação
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 234-236 |
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Diante do avanço do instituto técnico da desaposentação, que conta com jurisprudência favorável e quase unanimidade na doutrina, cogita-se da renúncia à aposentadoria especial em favor de uma nova aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição com conversão ou aposentadoria por idade.
Entende-se que a desaposentação consiste numa renúncia formal ao ato anterior da aposentação, com a cessação do pagamento das mensalidades, restabelecimento do status quo ante, manutenção do direito ao tempo de serviço no patrimônio do segurado e uma segunda aposentação no próprio RGPS ou num RPPS, e também com vistas num simples ocium cum dignitat.
Rejeitada pelo RPS, ela representa a desconstituição do deferimento do benefício renunciado e a constituição de outra prestação previdenciária do mesmo tipo ou outra natureza (Desaposentação. 5. ed. São Paulo: LTr, 2012).
Embora o caso mais comum seja a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, é possível renunciar à aposentadoria por idade e particularmente à aposentadoria especial. Nesse sentido, qualquer direito disponível pode ser objeto de renúncia.
O fato de o exercente de atividade insalubre ter-se exposto durante sua vida profissional não indicar a volta ao trabalho nas mesmas condições é elemento pré-jurídico a ser considerado pelo legislador, que a veda, mas, se isso sobreveio contrariando a leis na suspensão do benefício, esse tempo posterior poderá ser considerado numa nova aposentadoria especial.
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Além do improvável desejo de apenas não ser aposentado, quem está recebendo a aposentadoria especial, tem pelo menos três objetivos a realizar:
a) melhorar o valor do benefício no RGPS; b) voltar ao trabalho em atividade insalubre; e c) portar o tempo de serviço para um RPPS.
A pretensão de melhorar a renda mensal não é imoral nem suscita questões éticas. O que a lei não veda em Direito Previdenciário, ela permite.
É preferível desaposentar e voltar ao trabalho sem receber o benefício do que infringir o PBPS que obsta as duas situações.
Após a aprovação em...
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