A desapropriação extrajudicial como forma originária de aquisição de propriedade e a desnecessidade de observância do princípio da continuidade registral

AutorMário Martins da Costa
Ocupação do AutorAdvogado. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/ SC. Pós-graduado Lato Sensu em Direito Civil, Negocial e Imobiliário pela Universidade Anhanguera - Uniderp/Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG). Pós-graduado Lato Sensu em Direitos e Negócios Imobiliários pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis/Complexo...
Páginas194-218
Direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
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RESUMO: A desapropriação é uma ferramenta essencial para a consecução das funções
mais básicas do Estado, tais como a implantação de escolas, hospitais, instalação de
logradouros, rodovias, infraestrutura de saneamento básico, exploração de potenciais
hidrelétricos e outras. Em razão da sua relevância, a desapropriação conta com uma série
de prerrogativas que buscam garantir a sua efetividade com a segurança e a agilidade
que o interesse público requer, seja na sua forma judicial ou extrajudicial. Dentre essas
prerrogativas está a desnecessidade de observância do princípio da continuidade registral.
Contudo, no que concerne às desapropriações extrajudiciais, na prática tem se observado
que tal prerrogativa ainda não vem sendo observada da forma como deveria, seja para a
lavratura ou registro de desapropriações. Diante disso, buscou-se com o presente estudo
analisar a possibilidade de dispensa da observância do princípio da continuidade registral
nas desapropriações extrajudiciais. O estudo em questão possui extrema relevância, pois
a desapropriação, como dito, visa a garantir a consecução das atividades mais básicas do
Estado e, desse modo, a correta observância das suas prerrogativas, especialmente na sua
forma extrajudicial, possibilita o atendimento dessas atividades de forma célere e menos
onerosa para os cofres públicos, trazendo benefícios a toda a coletividade.
Palavras -chave: Desapropriação, Utilidade Pública, Princípio da Continuidade, Direito
Imobiliário, Direito Registral, Direito Administrativo.
AbSTCT: Eminent domain is an essential tool to enforce the State’s most basic
tasks, such as building schools, hospitals, installing public places, roads, railroads,
basic sanitation infrastructure, exploring hydroelectric potentials among others. Due
to its relevance, eminent domain has a number of prerogatives that seek to ensure its
eectiveness with the safety, urgency and agility that the public interest in question
demands, among which is the unneed to comply with the principle of registral continuity.
However, in practice it’s been noticed that such prerogative hasn’t yet been correctly
observed by the dierent notary oces and real estate registry oces to issue and
register the instruments of extrajudicial expropriation. us, this study seeks to analyze
the possibility of dismissing the compliance with the principle of registral continuity in
extrajudicial eminent domains and its consequences in practice. e relevance of the issue
is evident, since the institution of eminent domain is extremely useful and convenient,
once it enables the expropriation to take place in a speedy and eective way, as well as the
immediate granting of possession of the Public Government, in addition to making the
eminent domain procedure less burdensome.
Keywords: Eminent domain, Public utility, Principle of continuity, Real estate Law,
Registral Law, Administrative Law.
A desapropriação extrajudicial como forma originária de aquisição de propriedade...
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8.1 Introdução
A desapropriação é instituto do âmbito do direito público, mais
especicamente do direito administrativo, que se agura como uma das
formas mais genuínas de interferência do Poder Público na propriedade
privada, reetindo o princípio da prevalência do interesse público sobre o
particular, sempre fundada em necessidade, utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização, conforme previsto na Consti-
tuição Federal.
Tal interferência justica-se no fato de a desapropriação seruma fer-
ramenta essencial para a consecução das funções mais básicas do Estado,
tais como a implantação de obras ou serviços de interesse público, a cria-
ção de escolas, hospitais, instalação de logradouros, rodovias, ferrovias, in-
fraestrutura de saneamento básico, exploração de potenciais hidrelétricos
entre outras.
Verica-se, portanto, o caráter essencial desse instituto e especial-
mente a urgência que lhe é ínsita na maioria dos casos.Por esse motivo,
o instituto da desapropriação conta com uma série de prerrogativas que
buscam garantir a sua efetividade com a segurança e a urgência que o inte-
resse público em questão requer.Entre as prerrogativas encontra-se o fato
de a desapropriação constituir-se como forma originária de aquisição de
propriedade e, consequentemente, a desnecessidade de observância do
princípio da continuidade registral.
Por outro lado, vale ressaltar que a desapropriação pode efetivar-se
mediante acordo (desapropriação extrajudicial ou amigável) ou, judicial-
mente, quando não há acordo de valores. A desapropriação extrajudicial
possibilita a desapropriação de forma célere e ecaz, mediante o pagamen-
to do valor acordado e cando o Poder Público de imediato imitido na
posse do bem para dar início às atividades, evitando que o interesse pú-
blico se submeta à morosidade de processos judiciais, colaborando, ainda,
para desafogar o Poder Judiciário.

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