A Descaracterização do Seguro de Acidente de Trabalho como Ferramenta do Desenvolvimento Econômico Sustentável

AutorDaniela Favero E Sarina Occhipinti Magalhães
CargoMestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Mestranda em Direito Civil na Faculdade Federal de Minas Gerais. Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito Milton Campos/Mestranda em Direito Empresarial na Faculdade Direito Milton Campos
Páginas229-244
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.
Revista Jurírica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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A DESCARACTERIZAÇÃO DO SEGURO DE
ACIDENTE DE TRABALHO COMO FERRAMENTA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
Daniela Favero
Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos.
Mestranda em Direito Civil na Faculdade Federal de Minas Gerais. Professora
de Direito Civil na Faculdade de Direito Milton Campos.
Sarina Occhipinti Magalhães
Mestranda em Direito Empresarial na Faculdade Direito Milton Campos.
Resumo
Sabe-se que é função do Estado criar ferramentas que promovam o de-
senvolvimento econômico de forma sustentada. Isso significa que o Est a-
do não pode deixar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma a
comprometer o meio ambiente e a saúde e segurança dos seus cidadãos.
O Seguro de Acidente do Trabalho SAT é um tributo criado com o i n-
tuito de estimular o investimento empresarial em prevenção de doenças e
acidentes relacionados ao trabalho. Porém, os meios de f ixação de suas
alíquotas são tão confusos e imprecisos que não se observa qualquer re-
lação entre investimento em saúde e segurança e diminuição do tributo.
Com isso o que se observa é que o SAT se afasta do seu caráter extrafis-
cal e o Estado perde o que seria uma excelente ferramenta de desenvol-
vimento econômico sustentável.
Palavras-chave: Seguro de acidente do trabalho. Desenvolvimento eco-
nômico sustentável.
Abstract
It is known that the f unction of the State is to create tools which can i m-
prove the economic development in a sustainable way. This means that
the State cannot let the economic development happen i n a manner that
Daniela Favero e Sarina Occhipinti Magalhães
Revista Jurídica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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would compromise the environment and its citizens health and safety. The
Worker‘s Compensation – Seguro de Acidente doTrabalho (SAT) is a
tribute created in order to sti mulate business investment in the prevention
of work related illnesses and accidents. However, the criteria in which its
rates are set are so confusing and inaccurate that it not possible to see
any relati on between health and safety investment and the reduction of
taxes. With that it is observed that the SAT moves away from its extra tax-
able character and the State loses what would be an excellent sustainable
economic development tool.
Keywords: Worker‘s compensation. Sustainable economic development.
Sumário: Introdução. 1. Origem. 2. Natureza jurídica do SAT. 3. O SAT
como ferramenta de desenvolvimento econômico sustentável. 4. Fator a-
cidentário de prevenção. 5. O seguro de acidente do trabalho no direito
comparado. Considerações finais. Referências.
INTRODUÇÃO
A Constituição da República confere ao Estado a prerrogativa de cobrar
os tributos. A função mais comum desses tributos é a fun ção fiscal, pela qual o
Estado retira parte da riqueza dos particulares para obter os recursos necess á-
rios à sua manutenção. Outra forma de tributação é aquela com caráter extra-
fiscal, pr omovida em decorrência da finalidade de intervir no mercado ou na
economia, destinando-se à concessão de incentivos de condutas desejadas
pelo Estado ou como desestímulo a condutas entendidas como inapropriadas.
O Seguro de Acidente do Trabalho SAT foi criado para estimular o
investimento em segurança e saúde pelas sociedades privadas. Mas esse
objetivo nunca foi atingido, principalmente devido à ausência de critérios sól i-
dos que pudessem aferir, com fidedignidade, os dados relacionados às injúrias
decorrentes do trabalho. Outro fator que torna injusta qualquer análise estatísti-
ca nesse sentido é a base de dados, sobretudo por se basear nos acidentes
notificados (OLIVEIRA, 2008 : 157), pois a sub notificação no país ainda é um
problema relevante.
É nesse contexto que se faz pertinente uma reflexão sobre o instituto do
SAT, sua origem, seu enquadramento como espécie de tributo extrafiscal, a

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