Os desconformes do programa paulista nos conformes falhas de mercado ou falhas de governo?

AutorPedro Guilherme Accorsi Lunardelli e Cristiano Carvalho
Páginas1051-1069
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OS DESCONFORMES DO PROGRAMA PAULISTA
NOS CONFORMES
FALHAS DE MERCADO OU FALHAS DE GOVERNO?
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli1
Cristiano Carvalho2
Neste trabalho pretendemos traçar algumas linhas a res-
peito do programa denominado “Nos Conformes” previsto
na Lei Complementar de São Paulo, nº 1.320 de 2018, dando
particular atenção a um argumento invocado na exposição de
motivos que deu lastro ao respectivo projeto de lei, contido no
Ofício GS/CAT nº 857/20173.
Sustenta este Ofício o seguinte:
A iniciativa está alinhada com o objetivo de enfrentar os
atuais problemas do sistema tributário brasileiro que prejudi-
cam a produtividade e a competitividade do País. Neste con-
texto, foi estruturado o presente Projeto, que inclui a classifica-
ção dos contribuintes do ICMS por perfil de risco, cujo objetivo
central é avançar na transparência tributária do Estado de
1. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Advogado.
2. Livre-Docente pela USP. Advogado.
3.
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000168831. Acesso em 01/03/2019, às 10:00h.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
São Paulo. Alinhando a metodologia sugerida pela OCDE para
orientação do emprego dos recursos de fiscalização de acordo
com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obri-
gações tributárias (valorizando e propiciando um papel mais
estratégico e com maior agregação de valor à Administração
Tributária), o projeto busca reduzir a assimetria de informa-
ções existentes no mercado, que só favorecem a concorrência
desleal de quem não cumpre suas obrigações tributárias contra
aqueles que integralmente as cumprem.”
Chama-nos a atenção dois argumentos deste Ofício, quais
sejam, o de que o programa “Nos Conformes” buscaria dimi-
nuir a assimetria de informações existentes no mercado que,
segundo a administração tributária, contribuiria para a ale-
gada concorrência desleal entre os contribuintes paulistas e
também buscaria convergir com as diretrizes sugeridas pela
OCDE sobre transparência fiscal e eficiência na alocação de
recursos de fiscalização consoante o maior ou menor risco de
adimplência de obrigações fiscais.
Relativamente ao primeiro argumento - o da assimetria
de informações – parte ele da premissa que haveriam falhas
no mercado que prejudicariam a negociação entre os contri-
buintes paulistas, falhas estas então que exigiriam a interven-
ção pode Poder Estatal para reduzi-las, buscando-se, assim,
o melhor equilíbrio de mercado. Este seria, portanto, um dos
argumentos fundantes do programa “Nos Conformes”.
Bem, em sendo assim, a primeira crítica a ser feita diz
respeito à absoluta ausência da demonstração empírica da
alegada falha de mercado e de que modo ela interferiria ma-
leficamente nas negociações entre os contribuintes paulistas.
Se assim o é, como de fato se apresenta, desta primeira crítica
decorre um primeiro argumento para sua invalidação que é
a necessidade de se motivar o porquê há a tal necessidade de
intervenção estatal para normatização desta alegada falha de
mercado, considerando que intervenções de tal espécie de-
vem ser exceção e não regra como apregoa o art. 174, CF/88.

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