Desempenho econômico-financeiro e as decisões de instauração de regimes especiais no setor de saúde suplementar brasileiro

AutorTatiele Alves Reis, Marcelo Alvaro da Silva Macedo, José Augusto Veiga da Costa Marques
CargoMestre em Ciências Contábeis (UFRJ) Professora Substituta do Departamento de Ciências Contábeis e Finanças (UFRRJ), Seropédica/RJ, Brasil - Doutor em Engenharia de Produção (UFRJ) Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ, Brasil - Pós-Doutor em Controladoria e Contabilidade na Universidade de São ...
Páginas156-174
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Artigo
Original
Artigo
Original
Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 18, n. 48, p. 156-174, jul./set., 2021.
Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 2175-8069. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-8069.2021. e77327
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Financial performance and the decisions to establish special regimes in the Brazilian supplementary
health sector
Desempeño económico-financiero y decisiones para establecer regímenes especiales en el sector
complementario de salud brasileño
Tatiele Al
ves Reis
*
Mestre em Ciênc ias Contábeis (UFRJ)
Professora Substituta do Departamento de Ciências
Contábeis e Finanças (UFRRJ), Seropédica/RJ, Brasil
tatiele.reis@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0003-3384-8182
Marcelo Alvaro da Silva Macedo
Doutor em Engenharia de Produção (UFRJ)
Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
(UFRJ), Rio de Janeiro/RJ, Brasil
malvaro.facc.ufrj@gmail.com
http://orcid.org/0000-0003-2071-8661
José Augusto Veiga da Costa Marques
Pós-Doutor em Controladoria e Contabilidade na
Universidade de São Paulo (USP)
Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Contábeis (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ, Brasil
joselaura@uol.com.br
https://orcid.org/0000-0002-8673-961X
Endereço do contato principal para correspondência*
BR-465, Km 7 - ICSA/UFRRJ – Seropédica, CEP. 23.897-000 – Seropédica/RJ, Brasil
Resumo
Este estudo teve como objetivo analisar quais indicadores econômico-financeiros são capazes de explicar a
decisão da ANS de instaurar regimes especiais nas operadoras, considerando as instaurações de regimes
especiais ocorridas de 2017 a 2019. Foi utilizada a regressão logística com uma amostra de 154
operadoras. Após a análise fatorial, foi estabelecido como variáveis independentes: três fatores
(rentabilidade, liquidez, despesas) e quatro indicadores (margem EBITDA, endividamento, despesa médica
e ciclo financeiro). A regressão logística utilizou o processo de reamostragem em t-1 e t-2. As variáveis
relacionadas com a instauração de regimes especiais foram: o fator liquidez e os indicadores endividamento
e ciclo financeiro; o último relacionado de forma mais fraca. Concluiu-se que a situação econômico-
financeira é relevante na determinação dos regimes especiais de direção fiscal e técnica, principalmente a
liquidez e o endividamento. Espera-se que este resultado contribua para uma melhor gestão das
operadoras, a partir do controle desses aspectos financeiros.
Palavras-Chave: Indicadores financeiros; Operadoras de planos de saúde; Regimes especiais
Abstra ct
This research analyzes financial ratios that explain the Brazilian National Supplementary Health Agency’s
(ANS) decision to intervene in private health plan operators’ administration based on interventions that
occurred from 2017 to 2019. Logistic regression was used with a sample of 154 operators. After factor
analysis, the following independent variables were established: three factors (profitability, liquidity, expenses)
and four indicators (EBITDA margin, indebtedness, medical expenses, and financial cycle). The logistic
regression used a resampling process at t-1 and t-2. Variables related to the ANS intervention by introducing
special regimes were: the factor liquidity and the indicators indebtedness and financial cycle (the latter
presented a weak relation). The results show that the health plan operators’ financial condition, particularly
regarding liquidity and indebtedness, is relevant to the ANS’s decision to introduce fiscal and technical
special regimes. These findings can contribute to better management of private health operators, offering
evidence of the importance of controlling these financial aspects.
Keywords: Financial ratios; Health plan operators; Special regimes
Tatiele Alves Reis, Marcelo Alvaro da Silva Macedo, José Augusto Veiga da Costa Mar ques
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Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 18, n. 48, p. 156-174, jul./set., 2021.
Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 2175-8069. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-8069.2021. e77327
Resumen
Este estudio tuvo como objetivo analizar qué índices financieros son capaces de explicar la decisión de la
ANS de establecer regímenes especiales en los operadores, considerando el establecimiento de regímenes
especiales ocurridos de 2017 a 2019. Se utilizó regresión logística con una muestra de 154 operadores.
Después del análisis de factores, se estableció como variables independientes: tres factores (rentabilidad,
liquidez y gastos) y cuatro indicadores (margen EBITDA, endeudamiento, gastos médicos y ciclo financiero).
La regresión logística utilizó el proceso de remuestreo en t-1 y t-2. Las variables relacionadas con el
establecimiento de regímenes especiales fueron: el factor de liquidez y los indicadores de deuda y ciclo
financiero; este último débilmente relacionado.
Se concluyó que la situación financiera es pertinente en la
determinación de regímenes especiales (fiscal y técnica), especialmente la liquidez y el endeudamiento. Se
espera que este resultado contribuya a una mejor gestión de los operadores, desde el control de estos
aspectos financieros.
Palabras clave: Indicadores financieros; Operadores de planes de salud; Regímenes especiales
1 Introdução
O setor de saúde suplementar é bastante relevante para a sociedade e, também para a economia.
Segundo estudos divulgados pela Federação Nacional de Saúde Suplementar – Fenasaúde, o mercado de
saúde suplementar empregava aproximadamente 8,1% da força de trabalho brasileira em julho de 2018
(Fenasaúde, 2018) e movimentou R$ 200 bilhões em 2018 – o que corresponde a aproximadamente 3% do
PIB nacional (Fenasaúde, 2019). Segundo dados coletados no sítio da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS (www.ans.gov.br, recuperado em 19 de março, 2021), em janeiro de 2021, o setor
contava com 1.184 operadoras ativas, considerando todas as modalidades; e, em dezembro de 2020,
possuía 47,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica com ou sem odontologia e 27
milhões em planos exclusivamente odontológicos.
Os indicadores econômico-financeiros são usados para avaliar a capacidade de uma empresa em
pagar suas dívidas, obter sucesso comercial e gerencial e, até mesmo, para a regulamentação estatutária
do desempenho de uma empresa (Barnes,1987). Além disso, é possível encontrar diversas pesquisas em
que os indicadores econômico-financeiros são empregados para predizer a insolvência nas organizações.
Neste campo, podem-se citar os estudos clássicos de Beaver (1966) e Altman (1968); como os mais
recentes de Guimarães e Alves (2009), Zhen-Jia-Liu
(2014), Scalzer, Rodrigues e Macedo (2015).
Como ressaltado por Nogueira (2004), a garantia de continuidade da prestação de serviços de
assistência à saúde está vinculada à situação econômico-financeira das operadoras, principalmente ao
aspecto de solvência. Desta forma, pode-se dizer que a solvência é condição necessária para o bom
funcionamento do setor de saúde suplementar.
Desde a Lei 9.656 (1998) e Lei nº 9.961 (2000), demonstrava-se relevante a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro das operadoras, como também, a instituição de regimes especiais já era
prevista. As operadoras são periodicamente analisadas com o objetivo de verificar o equilíbrio financeiro e
a qualidade na prestação de serviços de assistência à saúde. Uma vez identificada uma anormalidade
(assistencial, financeira ou administrativa), a operadora pode ser requerida a elaborar um plano com as
medidas necessárias para a correção da falha. Caso a operadora não cumpra com as medidas corretivas,
poderá ser submetida aos regimes especiais que podem ser de três tipos: direção técnica, direção fiscal ou
liquidação extrajudicial. Considera-se, portanto, que os regimes especiais são intervenções realizadas pela
ANS diante de uma anormalidade grave que coloca em risco a assistência prestada aos beneficiários, a
continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde – como disposto pelas Resoluções Normativas nº 316
(ANS, 2012a) e nº 417 (ANS, 2016b).
Trabalhos anteriores como os de Jesus, Queiroz, Macedo, Cruz, e Sauerbronn (2019) e Guzella e
Rodrigues (2015) encontraram evidências de que os indicadores econômico-financeiros são capazes de
predizer o desempenho operacional em período futuro. Embora a análise de desempenho envolvendo
indicadores financeiros e não financeiros seja prática comum, o estudo de Sancovschi, Macedo e Silva
(2014) demonstrou que a perspectiva econômico-financeira das operadoras de saúde tem maior influência
sobre a decisão de instauração dos regimes especiais.
Considerando a relevância deste mercado para a sociedade e economia, bem como todas as
complexidades oriundas da natureza do negócio, pode-se dizer que a regulação do setor é importante. E tal
regulação deve contemplar um rigoroso acompanhamento econôm ico-financeiro das operadoras de saúde,
uma vez que a vulnerabilidade financeira destas constitui um risco à prestação de serviços de saúde aos
beneficiários e à economia do país.
Portanto, considerando que os índices econômico-financeiros são relevantes para a análise do setor
de saúde suplementar e que a instauração dos regimes especiais pode estar relacionada com um baixo
desempenho econômico-financeiro das operadoras, tem-se a seguinte questão de pesquisa: Quais
indicadores econômico-financeiros são capazes de explicar a decisão da ANS de instaurar regimes
especiais nas operadoras?

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