Desentranhamento e Retirada de Documentos do PJE

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas76-76
Capítulo 15
Desentranhamento e Retirada de Documentos do PJE
15.1. É possível excluir documentos juntados no PJE?
Q uando os processos eram físicos, era comum ao nal dos mesmos uma das partes pedir o desentranhamento de
documentos, por necessitá-los para outra situação, o que é perfeitamente cabível (CLT, art. 780). Hoje em dia,
com os processos digitais, essa necessidade de desentranhamento desapareceu, pois o que é juntado aos Autos é apenas
uma cópia do documento original.
Não obstante tal fato, pode ocorrer de a parte não desejar que deter minados documentos quem exp ostos ao público,
por qualquer motivo (e uma vez no PJE, os documentos podem ser acessados por terceiros, caso não estejam em
segredo de justiça). Assim, terminado o processo, a parte que desejar que determinados documentos não sejam vistos
por terceiros poderá peticionar ao Juiz nesse sentido, pois somente ele (Juiz) tem o poder de retirar tais documentos
de dentro do sistema PJE (uma vez inserido no sistema, ainda que indevidamente, a parte não consegue mais retirar o
documento do PJE, e por isso há a necessidade de petição ao Juiz da causa).
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