Desenvolvimento do instituto no mundo

AutorFernando Schwarz Gaggini
Ocupação do AutorAdvogado e professor universitário. Pós-graduado/especialista em Direito Mobiliário (Mercado de Capitais) e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Páginas140-144

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O desenvolvimento do instituto da desconsideração se deu nos países da Common Law e na Alemanha. Diferentes autores apresentam relatos históricos de casos que teriam sido embriões no surgimento de tal mecanismo. Nesse sentido, Maurice Wormser fez referência, nos Estados Unidos da América, ao caso Bank of United States v Deveaux, de 1809. Seu artigo, denominado Piercing the veil of corporate entity, data de 1912, e é considerado por alguns autores como obra inicial acerca do tema.

António Menezes Cordeiro, por sua vez, destaca que os antecedentes do instituto são fundamentalmente alemães e norte-americanos. Acerca dos norte-americanos, faz referência à obra de Wormser e ao caso acima mencionado de 1809. Em relação aos alemães, assevera que a questão da desconsideração guarda relação histórica com o desenvolvimento e êxito das sociedades por quotas, criadas no final do século XIX na Alemanha, visto que com essas se verificou, nas palavras do referido autor, a "democratização da responsabilidade limitada", aspecto que viabilizou o acesso a tal benefício a inúmeros empreendedores, mas apresentando, como efeito indesejável, o surgimento de problemas de tutela de credores sociais, quando ignoradas regras de funcionamento5. Quanto à admissibilidade da desconsideração no direito alemão, Menezes Cordeiro faz referência, ainda, a julgado do Reichsgericht que determinou que "o juiz deve dar mais valor ao poder dos factos e à realidade da vida que à construção jurídica (...)", observação feita

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em situação que analisava a responsabilidade do sócio único de sociedade unipessoal6. Destaca ainda, no contexto alemão, a grande influência do trabalho de Rolf Serick, que, objeto de diversas reedições e traduções, acabou por tornar-se, no entender de Menezes Cordeiro, referência continental obrigatória. Serick escreveu nos anos 50 o livro Rechtsform und realitat juristischer personen que é mencionado por grande parte da doutrina como obra de referência que teria sistematizado o instituto.

Não obstante os casos mencionados acima, a maioria da doutrina brasileira aponta como origem da desconsideração o caso Salomon vs Salomon & Co., objeto de julgamento pela House of Lords, na Inglaterra, em 1897. Dada a importância atribuída a esse caso na doutrina brasileira, faremos breve síntese do ocorrido. Um comer-ciante, Aaron Salomon, constituiu em 1892 a sociedade Salomon & Co., tendo como sócios fundadores o próprio Aaron, sua esposa, e seus cinco filhos (de forma a atingir o mínimo de sete sócios), sendo atribuídas uma ação para a esposa e cada um dos filhos, e o restante das ações, em grande percentual, ao próprio Aaron, sendo que suas ações foram pagas mediante a transferência, para a socie-dade, do estabelecimento...

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