Desenvolvimento (sustentável) e a ideia de justiça segundo Amartya Sen

AutorGabriel de Jesus Tedesco Wedy
CargoProfessor coordenador de Direito Ambiental na Escola Superior da Magistratura Federal (Porto Alegre-RS, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Visiting Scholar na Columbia Law School. Juiz Federal. E-mail: gtwedy@gmail.com
Páginas343-376
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 343-376, set./dez. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.7616
Desenvolvimento (sustentável) e a ideia de justiça
segundo Amartya Sen
Sustainable development and the idea of justice according to
Amartya Sen
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy *
Escola Superior da Magistratura Federal (Brasil)
gtwedy@gmail.com
Recebido: 03/04/2017 Aprovado: 07/09/2017
Received: 04/03/2017 Approved: 09/07/2017
Resumo
O texto aborda o desenvolvimento (sustentável) e a Ideia de Justiça segundo Amartya Sen sob
a perspectiva da tutela ambiental, do desenvolvimento econômico, da governança e
especialmente da inclusão social. É procedida uma forte crítica ao utilitarismo e defendida a
liberdade como o caminho para se alcançar o desenvolvimento (sustentável). No texto, a
insuficiência do Produto Interno Bruto como único índice de mensuração do desenvolvimento
é criticado sob perspectivas de desenvolvimento humano, tutela ambiental, desenvolvimento
econômico e de governança. De acordo com o artigo, o desenvolvimento sustentável pode
Como citar este artigo/How to cite this article: WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Desenvolvimento
(Sustentável) e a idéia de Justiça em Amartya Sen. Revista de Direito Econômico e Socioambiental,
Curitiba, v. 8, n. 3, p. 343-376, set./dez. 2017. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.7616.
* Professor coordenador de Direito Ambiental na Escola Superi or da Magistratura Federal
(Porto Alegre-RS, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul. V isiting Scholar na Columbia Law School. Juiz Federal. E-mail:
gtwedy@gmail.com
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apenas ser alcançado juntamente com o desenvolvimento humano, proteção ambiental,
desenvolvimento econômico e governança de modo harmônico e sempre com liberdade em
um Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: desenvolvimento sustentável; teoria da justiça; inclusão social; governança;
Amartya Sen.
Abstract
This text adresses sustainable development and Amartya Sen´s Idea of Justice on
environmental protection, economic development, g overnance and, especially, on social
inclusion perspective. A great criticism against utilitarism is made and freedom is supported
as an essential way to reach development (sustainable). In the text, the insuficciency of GDP
as a unique index to measure development is cri ticized under an environmental, human and
governance perspectives. According to this essay, sustainab le development can only be
reached along with human development, environmental protection, economic development
and governance in harmony and always with freedom in the Rule of Law.
Keywords: sustainable development; theory of justice; social inclusion; governance; Amartya
Sen.
Sumário
1. Introdução. 2. A Teoria da Escolha Social. 2.1 A Figura do espectador imparcial. 2.2 A Ideia
de justiça e desenvolvimento sustentável. 2.3 Superação das injustiças pela Escolha Social. 3.
Desenvolvimento humano e a necessária expansão das liberdades individuais segundo
Amartya Sen. 3.1 Sen e a crítica ao utilitarismo. 4. Pobreza e desenvolvimento. 4.1
Desenvolvimento, Democracia e pobreza. 4.2 Prevenção das fomes coletivas para o
desenvolvimento humano sem pobreza. 4.3 Tragédia dos comuns: redução da taxa de
fecundidade, educação, sustentabilidade e redução da pobreza. 4.4 Combate à corrupção e
desenvolvimento sem pobreza. 5. Relatório da comissão para a medida do desempenho
econômico e progresso social (CMPES). 6. Conclusão. 7. Referências.
1. Introdução
É enriquecedora a análise da obra de Sen no que tange às suas
proposições sobre uma Teoria da Justiça e ao Desenvolvimento como
Liberdade para a formulação de um conceito de desenvolvimento
sustentável que possa ser justificado enquanto direito fundamental.
Parte-se do pressuposto de que, para a defesa de um conceito de
direito fundamental ao desenvolvimento sustentável, na Era das mudanças
climáticas, são necessários sólidos alicerces jurídicos calcados em uma
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consistente Teoria da Justiça, da qual Sen e Rawls são, ao mesmo tempo,
expoentes e alvos da crítica mundial.
É mandatória a verificação da o bra de Sen intitulada O
desenvolvimento como liberdade para avaliação do conceito do que seja
liberdade. Aliás, a liberdade permite o desenvolvimento sustentável, sem
colocar em risco o princípio da dignidade da pessoa humana?
Crucial, neste ponto, a análise do relatório da Comissão para a Medida
do Desempenho Econômico e Progresso Social (CMPES), nomeada pelo
Governo Sarkozy, na França. A Comissão, que teve Sen como Conselheiro,
cumpriu a sua incumbência de oferecer um índice de mensuração do
desempenho econômico e social mais amplo que os tradicionais PIB e PNB.
O texto do relatório da Comissão, em especial suas recomendações,
precisam ser considerados no aspecto do desenvolvimento humano e do
princípio constitucional da sustentabilidade, como defendido por Freitas, na
  (2016, p. 339), inserido na Era
das mudanças climáticas. Pretende-se, outrossim, ao longo do presente
artigo, a manutenção do foco da investigação proposta sem ignorar os
quatro pilares do desenvolvimento sustentável: tutela ambiental, inclusão
social, governança e desenvolvimento econômico calcado nas energias
renováveis (SACHS, 2015).
2. A Teoria da Escolha Social
Sen elaborou a obra A Ideia de Justiça calcada na Teoria da Escolha
Social. Essa abordagem, como é vista hoje, nasceu na França, no final do
século XVIII, te ndo em Borda (ARROW; SEN; SUZUMURA, 2011, p. 22) e
Condorcet (LUKES; URBINATI, 2012, p. 25) os seus principais expoentes. A
Teoria da Escolha Social caracteriza-se por empregar avaliações agregadas
com base em prioridades individuais. Para essa fixação, inclusive, a
matemática é usada, e investiga-se um conjunto de juízos individuais
pertencentes a um grupo de pessoas diferentes. Recebeu forte influência do
Iluminismo francês e era empregada para a construção de uma ordem social
racional. A influência do Iluminismo sobre a teoria está evidenciada pelo fato
de Condorcet ser um dos proeminentes líderes da Revolução Francesa.
A Teoria da Escolha Social evoluiu, como demonstrado na obra de
Arrow (1963). Ele se preocupou com as dificuldades das decisões coletivas e
com as inconsistências que elas poderiam produzir. Abordou a escolha social

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