O desequilíbrio processual decorrentes da inexigibilidade da qualidade de empregado do preposto do reclamado

AutorGustavo Carvalho Machado
CargoPós-graduando em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Advogado.
Páginas77-84
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
77
O desequilíbrio processual decorrente
da inexigibilidade da qualidade de
empregado do preposto do reclamado
Gustavo Carvalho Machado(*)
Resumo:
Este artigo tem por objeto a análise de uma das tantas alterações promovidas pela Lei n.
13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho, especicamente o § 3o acrescido ao
art. 843, que prevê a inexigibilidade da qualidade de empregado do preposto que representa a
empresa em audiência. Aparentemente de menor impacto que outras mudanças trazidas
pela Reforma Trabalhista, o novo parágrafo da legislação trabalhista interfere diretamente
na possibilidade de produção de prova pelo reclamante, tornando o processo desigual
entre as partes.
Palavras-chave:
Reforma trabalhista — Direito à prova — Depoimento pessoal — Conssão real —
Princípio da paridade de armas.
Abstract:
is article aims to analyze one of the many changes promoted by Law n. 13.467/2017 in
the Labor Laws Consolidation, specically § 3 added to the section 843, which provides
for the non-enforceability of employee status of the agent representing the company in
an audience. Apparently with less impact than other changes brought about by the Labor
Reform, the new paragraph of the labor legislation directly interferes in the possibility of
production of evidence by the claimant, making the process unequal between the parties.
Key words:
Labor reform — Right of proof — Personal testimony — Confession — Principle of
equality.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Do direito à prova e da igualdade de oportunidades de produzi-la
(*) Pós-graduando em Compliance e Integridade
Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais. Especialista em Direito e Processo do
Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal
de Viçosa (UFV). Advogado.
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