Desjudicialização e acesso à justiça além dos tribunais: pela concepção de um devido processo legal extrajudicial

AutorFlávia Pereira Hill
CargoDoutora e mestre em Direito Processual pela UERJ
Páginas379-408
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 379-408
www.redp.uerj.br
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DESJUDICIALIZAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA ALÉM DOS TRIBUNAIS:
PELA CONCEPÇÃO DE UM DEVIDO PROCESSO LEGAL EXTRAJUDICIAL
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ACCESS TO JUSTICE BEYOND COURTS: TOWARDS A CONCEPT OF
EXTRAJUDICIAL DUE PROCESS OF LAW
“Fazer da interrupção um caminho novo. Fazer da queda um
passo de dança, do medo uma escada, do sono uma ponte, da
procura um encontro. (Fernando Sabino, O Encontro
Marcado)
Flávia Pereira Hill
Doutora e mestre em Direito Processual pela UERJ.
Professora Adjunta de Direito Processual Civil da UERJ
(graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e
doutorado). Pesquisadora visitante da Università degli Studi
di Torino, Itália. Membro da Associazione Italiana di Diritto
Comparato, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da
Associação Brasileira de Editores Científicos e da Comissão
de Mediação de Conflitos da OAB/RJ. Tabeliã. Rio de
Janeiro/RJ. E-mail: flaviapereirahill@gmail.com
RESUMO: O artigo almeja analisar criticamente o fenômeno da desjudicialização da
solução dos conflitos no Brasil, afirmando a importância de se cunhar a noção de devido
processo legal extrajudicial. Parte-se da evolução do conceito de acesso à justiça que, nas
últimas décadas, deixou de ser vista como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, conforme
previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, para abarcar a noção
de Justiça Multiportas, preconizada no artigo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, e que
mediante o compartilhamento do exercício da jurisdição entre diferentes núcleos decisórios.
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Artigo recebido em 29/08/2020 e aprovado em 15/12/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 379-408
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Entende-se que a desjudicialização deve resguardar as garantias fundamentais do processo,
não importando em retrocesso garantístico. Para tanto, faz-se necessário cunhar a noção de
devido processo legal extrajudicial, composto pelos seguintes elementos mínimos, que são
abordados no texto: a) imparcialidade e independência; b) controle externo; c) publicidade;
d) previsibilidade do procedimento; e) contraditório.
PALAVRAS-CHAVE: Desjudicialização; acesso à justiça; devido processo legal;
imparcialidade; publicidade; previsibilidade do procedimento; contraditório.
ABSTRACT: The present study aims to critically analyze the new concept of access to
justice beyond courts, in order to assert the importance of due process of law in this specific
matter. The study compares the concept of access to justice in the Brazilian Constitution of
1988, centered in the role of the courts, and in the Brazilian Civil Procedure Code of 2015,
which promotes the idea of multidoor courthouses. Access to justice beyond courts must
observe procedural guarantees and fundamental rights, with no place for setbacks. Owing to
this, the study elaborates the concept of extrajudicial due process of law, assembling five
elements, which will be studied in the article: a) impartiality and independence; b) external
control; c) publicity; d) predictability of proceedings; e) contradictory.
KEY WORDS: Justice beyond courts; access to justice; due process of law; impartiality;
publicity; predictability of proceedings; contradictory.
1. Do “acesso ao Judiciário” no século XX ao “acesso à justiça” no século XXI. Justiça
Multiportas: realidade ou miragem?
Ao tempo da promulgação da Constituição Federal de 1988, que marcou o período de
redemocratização em nosso país, vivenciávamos diversos fatores que obstavam o acesso dos
jurisdicionados brasileiros ao Poder Judiciário
2
, razão pela qual, com propriedade, o
constituinte acabou por considerar, naquele contexto histórico, acesso à justiça como
2
Discorremos sobre o tema com maior vagar em outro trabalho, ao qual ora remetemos o leitor. HILL, Flávia
Pereira. Desjudicialização da Execução Civil: Reflexões sobre o Projeto de Lei Nº 6.204/2019. Revista
Eletrônica de Direito Processual. Volume 21, número 3. Setembro -Dezembro de 2020. pp. 165-206.

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