Desjudicialização da execução civil e o regime de impugnação dos atos do agente de execução: o necessário equilíbrio entre eficiência e garantismo

AutorHumberto Dalla Bernardina de Pinho e Flávia Pereira Hill
Páginas585-599
DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
E O REGIME DE IMPUGNAÇÃO DOS ATOS
DO AGENTE DE EXECUÇÃO: O NECESSÁRIO
EQUILÍBRIO ENTRE EFICIÊNCIA E GARANTISMO
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Professor Titular de Direito Processual Civil da UERJ. Procurador de Justiça no Estado
do Rio de Janeiro.
Flávia Pereira Hill
Professora Adjunta de Direito Processual Civil. Tabeliã no Estado do Rio de Janeiro.
1. INTRODUÇÃO: A INEFICIÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL NO BRASIL E A
PROPOSTA DE DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
Os números não deixam mentir. A execução, no Brasil, consiste em um dos
grandes gargalos da prestação jurisdicional estatal na contemporaneidade.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2020, elaborado pelo Conselho
Nacional de Justiça, o Poder Judiciário contava, ao f‌inal do ano de 2019, com 77
milhões de processos pendentes de baixa, sendo que as execuções correspondiam a
55,8% desse acervo1. E o prognóstico não é nada animador.
Enquanto a taxa de congestionamento do Poder Judiciário na fase de conheci-
mento monta a 58%, na execução (fase de cumprimento de sentença ou ação autô-
noma de execução) alcança 82%.
O mesmo relatório assinala expressamente não haver tendência de queda de
estoque entre as execuções judiciais. Ao contrário, reconhece que o estoque atual
condiz com os “mesmos patamares de sete anos atrás”.
O índice de produtividade dos magistrados brasileiros, na fase de conhecimento,
corresponde a 1.387, enquanto na execução se restringe a 662.
Quanto à duração do processo, mais uma vez resta claro que a execução repre-
senta o ponto sensível a ser trabalhado. O relatório aduz que “o processo leva, desde
a data de ingresso, quase o triplo de tempo na fase de execução (4 anos e 3 meses)
comparada à fase de conhecimento (1 ano e 7 meses)”.
1. Os dados constantes desse parágrafo e dos seguintes foram obtidos em: CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números 2020, p. 150 e seguintes. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.
pdf. Acesso em: 05 set. 2021.
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