Desjudicialização do direito à saúde à luz da análise econômica do direito

AutorJoel Ilan Paciornik, José Laurindo de Souza Netto e Anderson Ricardo Fogaça
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ministro do Superior Tribunal de Justiça/Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma 'La Sapienza'/Mestre em Direito pela Universidade Internacional ? UNINTER
Páginas53-64
DESJUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE À
LUZ DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Joel Ilan Paciornik
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ministro
do Superior Tribunal de Justiça.
José Laurindo de Souza Netto
Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma
“La Sapienza”. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná na Gestão 2019/2020.
Anderson Ricardo Fogaça
Mestre em Direito pela Universidade Internacional – UNINTER. Professor da Escola
da Magistratura do Paraná – EMAP. Juiz de Direito em Segundo Grau do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
Sumário: 1. Introdução. 2. O direito fundamental à saúde. 3. A análise econômica do direito
como ferramenta transdisciplinar. 4. A desjudicialização como forma de acesso à justiça.
5. Mediação sanitária e os métodos adequados de resolução de conitos. 6. Conclusão. 7
Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa demonstrar como a desjudicialização do direito à saúde
pode garantir ao paciente, sob o ponto de vista da Análise Econômica do Direito (AED)
– considerando o número crescente de demandas por prestações sanitárias em trâmite
no Brasil –, uma maior efetividade e ef‌iciência ao direito de acesso à justiça.
Há tempos nota-se que o acesso à justiça vem sendo utilizado de maneira predatória:
os jurisdicionados enxergam a ação judicial como a porta de entrada para a resolução de
seus problemas, e não como última ratio. Essa cultura da litigiosidade vem implicando
num considerável aumento nos gastos públicos com demandas individuais, o que não se
coaduna com um sistema de justiça sustentável – que reclama acessibilidade por todos
e produção de resultados que sejam individual e socialmente justos.
Cada processo em trâmite, no Brasil, tem um valor muito elevado. Se considerar-
mos que o Poder Judiciário, em todas suas esferas de competência, segundo dados do
Justiça em Números 2019,1 do Conselho Nacional de Justiça, teve um total de despesa,
1. Justiça em números 2019: ano-base 2018. Conselho Nacional de Justiça. Brasília. 2019.
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