A desjudicialização e a tecnologia em busca da efetividade na execução civil

AutorRodrigo Frantz Becker, Renan Lima Barão
CargoDoutorando em Direito Processual Civil pela UERJ. Mestre em Direito pela UnB. Advogado da União. Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal. Ex-Procurador-Geral da União. Ex-Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF. Professor da Graduação e da Pós-Graduação do IDP em Brasília e Goiânia. Membro-fundador e Presidente da ABPC (...
Páginas910-929
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 910-929
www.redp.uerj.br
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A DESJUDICIALIZAÇÃO E A TECNOLOGIA EM BUSCA DA EFETIVIDADE
NA EXECUÇÃO CIVIL
1
DEJUDICIALIZATION AND TECHNOLOGY, AIMING EFFECTIVITY IN CIVIL
PROCEDURE ENFORCEMENT
Rodrigo Frantz Becker
Doutorando em Direito Processual Civil pela UERJ. Mestre
em Direito pela UnB. Advogado da União. Consultor Jurídico
do Governo do Distrito Federal. Ex-Procurador-Geral da
União. Ex-Diretor da Escola Superior de Advocacia da
OAB/DF. Professor da Graduação e da Pós-Graduação do IDP
em Brasília e Goiânia. Membro-fundador e Presidente da
ABPC (Associação Brasiliense de Direito Processual Civil).
Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual).
Brasília/DF. E-mail: beckerprocessocivil@gmail.com.
Renan Lima Barão
Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, lotado no
Gabinete da 1ª Vice-Presidência. Compõe a equipe técnica do
Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal. Ex-
Assessor Jurídico no Ministério Público Federal. Pós-
graduado em Direito Processual Civil pela UCAM.
Brasília/DF. E-mail: renanbarão@gmail.com.
RESUMO: O artigo pretende analisar a efetividade da execução no direito processual
brasileiro, com objetivo de se buscar compreender se o processo executivo consegue atingir
a finalidade para a qual se propõe. Para tanto, por meio de uma pesquisa bibliográfica e
documental realiza uma análise descritiva do problema da efetividade do processo de
execução e examina tanto soluções tecnológicas como o projeto de desjudicialização da
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Artigo recebido em 25/04/2021 e aprovado em 20/07/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 910-929
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execução, como medidas para se perseguir tal efetividade no Brasil, demonstrando como tais
caminhos podem realmente levar a uma busca mais eficaz pelo adequado adimplemento da
obrigação.
PALAVRAS-CHAVE: Processo civil. Execução. Efetividade. Desjudicialização. Soluções
tecnológicas.
ABSTRACT: The article intends to analyze the effectiveness of enforcement in Brazilian
civil procedural law, with the aim of seeking to understand whether the executive process
can achieve the goal for which it is proposed. Therefore, through a bibliographic and
documentary research, it performs a descriptive analysis of the problem of the effectiveness
of the judicial enforcement. Likewise, it examines both technological solutions and the
project to dejudicialize judicial enforcement, as measures to make it more effective in Brazil,
demonstrating how such paths can actually lead to a more effective search for the proper
fulfillment of the obligation.
KEYWORDS: Civil Procedure. Judicial enforcement. Effectiveness. Dejudicialization.
Technologic solutions.
Introdução
A efetividade da execução é tratada por alguns doutrinadores como princípio
2
. De
fato, ela pode ser analisada dessa forma, ou ainda, como um elemento essencial e informador
da execução
3
. Está-se diante, talvez, da maior preocupação do processualista moderno,
verdadeiramente comprometido com um processo civil de resultados. Trata-se de corolário
da garantia do acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da CF) e pode ser conferida também a
partir da leitura do princípio da eficiência (art. 37 da CF), dos princípios da duração razoável
do processo e da celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), e da garantia do devido
2
A ideia de efetividade do processo ganha contornos ainda mais fortes na f ase de execução.
3
Aqui se usa a palavra “execução” em sentido amplo, para definir tanto o cumprimento de sentença como a
execução de título extrajudicial.

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