Despacho

Data de publicação22 Maio 2019
Páginas1-1
ÓrgãoPresidência da República,Despachos do Presidente da República
SeçãoDO1E

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 27, de 22 de maio de 2019. Resolução nº 10, de 21 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 22 de maio de 2019.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2019

Estabelece a participação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras nos blocos da Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de partilha de produção.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 9º,caput, incisos VIII e IX, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "j", do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 9.041, de 2 de maio de 2017, no art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 7, de 10 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48380.000197/2018-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o Edital da Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de partilha de produção, conforme manifestação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, deverá indicar que a participação obrigatória daquela Empresa, como operador, ocorrerá com 30% (trinta por cento) em cada uma das áreas de Búzios e Itapu.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Nº 28, de...

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