DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Data de publicação08 Novembro 2021
Páginas1-1
ÓrgãoPresidência da República,Despachos do Presidente da República
SectionDO1

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 53, de 8 de outubro de 2021. Resolução nº 17, de 5 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 5 de novembro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IV e XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 6º,caput, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000070/2021-08, resolve:

Art. 1º Definir as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO):

ANO

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Meta Anual

(Milhões de CBIOs)

35,98

42,35

50,81

58,91

66,49

72,93

79,29

85,51

90,67

95,67

Intervalos de Tolerância (Limites...

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