Despacho Sem Conteúdo Decisório

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas57-62
Agravo de Instrumento no Novo CPC
57
13 Despacho Sem Conteúdo Decisório
Apesar dos sólidos argumentos já descritos no compêndio,
não podemos deixar de citar aqueles que entendem que na
ausência de conteúdo decisório afastado estará o cabimento do
agravo de instrumento, com base na suposta taxatividade do artigo
1.015, do NCPC.
Evidente que pensamentos heterogêneos alimentam o
debate e o próprio direito, pois as decisões heterogêneas revi-
goram a Norma Jurídica.
A tese daqueles que inadmitem o recurso especico do
agravo de instrumento em despachos sem conteúdo decisório,
sendo, portanto, inadmissível o recurso de agravo de instru-
mento, tem base cientíca da defesa, em alguns casos, na regra
geral do disposto no artigo 1.001, combinado com o artigo 203,
§3º, ambos do novel Código de Processo Civil.
A respeito dos despachos de mero expediente é oportuno
mencionar a lição dos doutrinadores Marinoni, Arenhart e Mitidiero,
extraída da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, no Agravo de Instrumento nº 0394987-52.2017.8.21.7000,
onde se vê a denição de tal ato, esclarecendo que:
“Despachos são atos de simples impulso do procedimento, sem
qualquer conteúdo decisório (art. 203, §3º). A diferença entre as
sentenças e as decisões interlocutórias, de um lado, dos despachos ,
de outro, está justamente na ausência de qualquer conteúdo
decisório dos despachos. Os despachos, portanto, são um dos
instrumentos pelos quais o procedimento ganha impulso, tendo
em conta que o direito brasileiro adotou a regra do impulso ocial
(art. 2). Embora a condução do processo toque ao juiz, os atos
meramente ordinatórios que visam a impulsioná-lo, como a juntada
de petições e documentos e a vista obrigatória, independem de
despacho e podem ser praticados de ofício por um auxiliar do
juízo e revisto pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
quando necessário.” (BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande
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