Despachos de 14 de abril de 2022

Data14 Abril 2022
Páginas284-284
Data de publicação18 Abril 2022
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 14 de abril de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 148 (23960679), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 19964.114510/2021-36 de interesse do SITIEML - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha, CNPJ: 74.870.668/0001-26 (20068908), nos termos do art. 249, inciso IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Mobiliário de Rio Grande, CNPJ 00.356.685/0001-03, Processo 19964.110331/2021-20 - SA05594 , para representar a Categoria Profissional dos "Trabalhadores da Construção e do mobiliário, representando todos os trabalhadores da construção civil, (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos e Trabalhadores em Geral); Trabalhadores na indústria de Olaria; Trabalhadores na indústria do Cimento e Gesso; Trabalhadores na indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos de Cimento; Trabalhadores na indústria de Cerâmica para Construção; Trabalhadores na indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores na indústria de Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores na indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na indústria de Moveis de Junco e Vime e de Vassouras; Trabalhadores na indústria de Cortinados e Estofados; Trabalhadores na indústria de Escovas e Pinceis...

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