Despachos de 19 de novembro de 2020

Data de publicação23 Novembro 2020
Páginas14-14
Data19 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 19 de novembro de 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48409/2020/ME (11477375), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.103282/2020-98, de interesse do Sindicato dos vigias, porteiros e fiscais do Estado do Maranhão - SINDVIGIAS/MA, CNPJ 74.186.008/0001-20, nos termos do art. 22, inciso II, c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 51330 (11806454), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato os Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Região Oeste do Paraná , CNPJ 02.477.078/0001-27, Processo 46317.001828/2015-15, para representar a Categoria Economia dos Transportadores Rodoviários de Autônomos de Bens, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Pérola d'Oeste, Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã e Vera Cruz do Oeste, no Estado do Paraná, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a...

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