Despachos de 22 de março de 2021

Data22 Março 2021
Páginas28-28
Data de publicação24 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 22 de março de 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do OFÍCIO SEI Nº 306543/2020/ME, respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDACEN-TO - Sindicato dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates as Endemias no Estado do Tocantins, CNPJ 22.995.752/0001-08, Processo 46226.004942/2015-16, para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, art. 22, inciso XI e art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI Nº 12573/2021/ME (14434055), resolve, Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46224.005504/2016-68 (SC18627), CNPJ: 02.540.942/0001-98, de interesse da FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAÍBA - FESPMPB, nos termos do art. 22, inciso VI, da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, na Nota Técnica SEI nº 11950/2021/ME (14356838), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Município de Araioses/MA, SINTRAF (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46223.006842/2017-16 (SC19564), CNPJ: 08.472.843/0001-00; STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araioses (14357025), CNPJ: 12.096.434/0001-16, impugnação 19964.102472/2021-79; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de arquivamento do processo da entidade impugnada, nos termos do art. 17, § 1º, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/sei.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, na Nota Técnica SEI nº 11981/2021/ME (14360523), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool de Nova Andradina,MS (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.100543/2021-07 (SA05343), CNPJ: 24.630.956/0001-35; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleoe da Gordura Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do Sul (14360591), CNPJ: 24.665.549/0001-63, impugnação 19964.102569/2021-81; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de arquivamento do processo da entidade impugnada, nos termos do art. 17, § 1º, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/sei.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, em cumprimento ao disposto no OFÍCIO Nº 00417/2021/CORETRABNE/PRU3R/PGU/AGU (14411972) e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00061/2021/CORETRABNE/PRU3R/PGU/AGU (14411972), referente à Ação Civil Pública Cível nº 0010908-24.2020.5.15.0083, procedente da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT da 15ª Região; com fundamento na NOTA TÉCNICA SEI Nº 12966/2021/ME (14493303), resolve, ALTERAR AS INFORMAÇÕES DISPOSTAS NOS SEGUINTES CAMPOS DO CADASTRO (CNES) do PRO-BELEZA - Sindicato dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins, Carta Sindical: L001 P077 A1941, CNPJ: 62.811.096/0001-25 (14495117): a) RAZÃO SOCIAL: Sindicato dos Profissionais do Setor da Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-Educação e Similares; b) DENOMINAÇÃO: Pró-Beleza - Sindicato Nacional dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins; c) DATA DE FUNDAÇÃO: 02/01/1919; d) GRUPO: Categoria Profissional; e) CLASSE: Categoria Diferenciada; f) CATEGORIA: Categoria laboral e profissional (inclusive profissional diferenciada) denominada "PROFISSIONAIS DO SETOR DE BELEZA, COSMÉTICOS, TERAPIAS COMPLEMENTARES, ARTE-EDUCAÇÃO E SIMILARES ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO DE PÚBLICO UNISSEX / MISTO", a qual integra todos os trabalhadores (empregados, avulsos, temporários, intermitentes, terceirizados, aposentados, autônomos, profissionais liberais, profissionais-parceiros e afins), inclusive os trabalhadores ou profissionais inscritos como microempreendedores e/ou empresários individuais, cooperados, sócios de serviço, nano ou microfranquiados, ou seja, TODAS AS PESSOAS FÍSICAS (ainda que inscritas como pessoas jurídicas apenas para fim de equiparação tributária ou na forma prevista no § Único do artigo 966 do código civil) que laboram ou prestam serviços, diretos ou indiretos, ao setor de consumo ou dos estabelecimentos de comércio e/ou prestação de serviços de PROFISSIONAIS DA BELEZA (OFICIAIS BARBEIROS, CABELEIREIROS, MANICURES, DEPILADORES, MAQUIADORES, VISAGISTAS, CONSULTORES E...

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