Despachos de 24 de novembro de 2020

Páginas66-66
Data de publicação26 Novembro 2020
Data24 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 24 de novembro de 2020

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 52073/2020/ME (11883479 ) e no Despacho n. 11963180, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo nº 46000.004838/2017-20 de interesse do Sindicato Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Uruguaiana- RS, CNPJ 05.395.036/0001-35, interposto em face da decisão de arquivamento do pedido formulado no processo n.º 46218.018010/2011-18, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica nº 539/2017/CGRS/SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n.: 116 Seção: 1 Pagina: 56 de 20/06/2017, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 50493/2020/ME ( sei 11712926) e no Despacho n. 11754384, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo n.º 46000.000002/2017-56 interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás - SINDTRRANSPORTE, CNPJ nº 01.089.689/0001-35, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99, por perda do objeto da pretensão recursal em razão da superveniência de fato no pedido de registro n.º 46208.009880/2012-04, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica n.º 74/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SNJ/MJ, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 81, de 29/04/2019, seção 1, pag. 36, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 50546/2020/ME (11721084 ) e no Despacho n.11975160, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo nº 46000.000576/2017-24 de interesse do SEEB Macaé e Região - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Macaé e Região, CNPJ 36.294.346/0001-97, interposto em face da decisão de arquivamento do pedido formulado no processo n.º 46000.005108/94-15, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica nº 2182/2017 (fls. 49-51, Sei 11488300), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/01/2017 (fls. 53, Sei 11488300), com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 50635/2020/ME (11732832 ) e no Despacho n.11975514, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.108011/2020-29 de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIO IX - PI, CNPJ 03.796.510/0001-05, interposto em face da decisão de arquivamento do pedido formulado no processo n.º 46214.000080/2018-26, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica SEI nº 20253/2020/ME (Sei 8272361), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/07/2020 (Sei 9109352), com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 50087/2020/ME (11669249) e no Despacho n. 11817069, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo n.º 19964.111070/2020-84 interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHOROZINHO/CE, CNPJ 23.555.220/0001-87, em face da decisão de arquivamento do seu pedido de registro n.º 46205.013690/2014-75, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica SEI nº 37986/2020/ME, publicada no DOU n° 179, de 17/09/2020, seção 1, pág. 37, com respaldo no art. 64 da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 50884/2020/ME (11764665) e no Despacho n. 11816726, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo n.º 46224.002496/2016-06 interposto pelo SINSEMBAIA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAIA DA TRAIÇÃO, CNPJ 15.673.960/0001-90, em face da decisão de arquivamento do seu pedido de registro n.º 46224.004717/2012-49, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica n° 838/2016/CGRS/SRT/MTPS (pag.sei 59-65), publicada no DOU n° 81, de 29/04/2016, seção 1, pág. 67, com respaldo no art. 64 da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI Nº 51407/2020/ME (11814673) e no Despacho n. 11818733, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo n.º 46000.007525/2017-23 interposto pelo SINDMETALMOC - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Siderúrgica, Fundição, Reparo e Acessório de Veículos, Montagens de Painéis Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico e de Informática de Montes Claros, CNPJ nº 21.348.180/0001-77, em face da decisão de arquivamento do seu pedido de alteração estatutária n.º 46211.005364/2014-13, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica nº 1271/2017/CGRS/SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União de 04/10/2017, com respaldo no art. 64 da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na NOTA TÉCNICA SEI Nº 51492/2020/ME (11823848) e no Despacho n.11974755, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo nº 46000.006211/2017-11, de interesse do SINTFUB - Sindicato dos Servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília, CNPJ nº 01.633.692/0001-78, interposto em face da decisão de arquivamento do pedido formulado no processo n.º 46206.102516/2014-96, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica nº 984/2017/CGRS/SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/08/2017, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na NOTA TÉCNICA SEI Nº 51511/2020/ME (11825908) e no Despacho n.11974408, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.112277/2020-76 (SEI 11289061) de interesse do Sindicato SINTRAREFEIÇÃO COLETIVA - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIOS. COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES INDUSTRIAIS, REFEIÇÃO ESCOLAR E EM CRECHES, REFEIÇÕES SERVIDAS PARA PASSAGEIROS DE AERONAVES, REFEIÇÕES CONVÊNIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 19.937.377/0001-08, interposto em face da decisão de arquivamento do pedido formulado no processo n.º 46207.006525/2017-90, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica nº SEI nº 43598/2020/ME (10990647) publicada no D.O.U. de 14/10/2020, seção 1, nº 197, pág. 75 (SEI 11123001), com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na NOTA TÉCNICA SEI nº 51483/2020/ME (11821746) e no Despacho n.11973701 , resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.112454/2020-14 (SEI 11354069) de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito das Empresas e Autarquias do Estado do Paraná - SINDETRAN/PR, CNPJ 81.222.242/0001-21, interposto em face da decisão de arquivamento do pedido formulado no processo n.º 46294.000294/2017-79, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica SEI nº 41219/2020/ME (10736560), publicada no D.O.U. de 13/10/2020, seção 1, Nº 196, pág. 12 (SEI 11318470), com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI Nº 51176/2020/ME (11793719) e no Despacho n. 11819035, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo n.º 46000.007623/2017-61 interposto pelo SINATRAN-SE - Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Sergipe, CNPJ nº 18.502.022/0001-15, em face da decisão de arquivamento do seu pedido de registro n.º 46221.009829/2014-88, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica nº 1262/2017/CGRS/SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União (DOU) 06/10/2017, com respaldo no art. 64 da Lei n° 9.784/1999.

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