DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas30-30
Data05 Novembro 2020
Data de publicação06 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SeçãoDO1

Coordenação Geral de Registro Sindical

DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, na Nota Técnica SEI nº 48562/2020/ME (11504043): 1) ARQUIVAR a impugnação nº 08000.009424/2019-60 (7652868) de interesse do SINEPE/RS - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO RS, CNPJ: 92.966.555/0001-00, nos termos do art. 18, inciso III, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e 2) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato das Entidades Mantenedoras de Instituições Comunitárias de Educação Superior no Estado do Rio Grande do Sul. (impugnado), Processo nº 46218.008178/2016-20 (SC18166), CNPJ: 24.443.336/0001-97, para representar a categoria econômica das Entidades Mantenedoras de Instituições Comunitárias de Educação Superior, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria nº 501/2019 c/c art. 21, inciso II, da Portaria nº 17.593.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, na Nota Técnica SEI nº 48543/2020/ME (11501260): 1) ARQUIVAR a impugnação nº 46000.006842/2017-22 (11501488) de interesse do SINTELMARKETING/PE - SINDICATO DOS OPERADORES DE TELEMARKETING E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINTELMARKETING/PE, CNPJ: 10.854.133/0001-89, nos termos do art. 18, inciso I...

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